O Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins (TJTO) deu provimento a embargos de declaração opostos e majorou honorários sucumbenciais de 10% para 12%, nos termos do art. 85 do Código de Processo Civil, nos autos de uma apelação cível. A decisão, unânime, foi da 4ª Turma da 1ª Câmara Cível do TJ e ocorre após solicitação da OAB Nacional e da OAB-TO para serem admitidas como amicus curiae no processo.
A desembargadora Regina Ferrari, manteve a liminar que obriga dois entes públicos a fornecerem medicamentos para uma pessoa com vários problemas respiratórios.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o uso do QRcode em processos judiciais eletrônicos. Relator do tema, o deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei 1643/21, do colega de partido, deputado Geninho Zuliani (DEM-SP).
Em decisão unânime foi mantida a sentença que julgou procedente o pedido formulado por uma candidata considerada incapaz para o cargo a que concorria em processo seletivo promovido pela Força Aérea Brasileira (FAB), em razão da patologia denominada genu valgum, ou seja, um desvio do eixo anatômico dos joelhos. A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu a nulidade do ato.
O juiz da 1ª Vara Cível de Ceilândia (DF) deu prosseguimento a um caso (processo nº 0707508-14.2019.8.07.0003) após notificação de devedor por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp. Uma oficial da Justiça que em principio não conseguiu entregar o documento ao requerido garantiu o envio de um mandado de citação ao devedor por meio do aplicativo, ao conseguir seu número de celular.
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