Limite do cheque especial não pode ser penhorado

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Limite de cheque especial é impenhorável, segundo TJ de Santa Catarina

Limite de cheque especial é impenhorável
Créditos: rodrigobellizzi / iStock

De forma unânime, a Primeira Câmara de Direito Público do TJ catarinense (TJSC) acolheu recurso de apelação de um consumidor para desbloquear o valor do limite de seu cheque especial, de pouco mais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), tornado indisponível depois da realização de penhora online por meio do sistema BacenJud.

De acordo com o CNJ, o BacenJud “é um sistema que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituição bancárias, para agilizar a solicitação de informações e o envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional, via internet”.

O juiz de direito não acolheu o pedido de desbloqueio solicitado pela defesa do correntista.

Cooperativa de Crédito UnicredO relator, desembargador Luiz Fernando Boller, do Agravo de Instrumento interposto pela parte executada, entendeu subsistentes suas alegações no sentido de que o bloqueio dos valores é indevido, tendo em vista que a quantia bloqueada decorre de limite de crédito de cheque especial que, embora constantes em conta corrente de sua titularidade, em verdade pertencem à cooperativa filiada ao sistema Unicred, abarcado pelo instituto da impenhorabilidade.

“O dinheiro disponível na conta do devedor na verdade não pertence ao mesmo, mas, sim , à instituição financeira onde a conta corrente do recorrente foi aberta”, destacou o relator desembargador Boller.

O correntista sustentou, com razão, que o fato de fazer uso do limite de crédito, não indica que a verba lhe pertença, pois são cobrados juros a cada novo mês de uso sobre os valores movimentados, até o teto do que é disponibilizado por contrato. (Com informações do TJSC)

Agravo de Instrumento n. 4021817-98.2018.8.24.0900 – Acórdão (inteiro teor para download).

Ementa:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. UTILIZAÇÃO DO LIMITE DE CHEQUE ESPECIAL PARA COBERTURA DE PENHORA ON-LINE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO PARA DESBLOQUEIO DE MONTANTE CONSTRITADO VIA SISTEMA BACENJUD. INSURGÊNCIA DO EXECUTADO. ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE O INDEVIDO BLOQUEIO DE VALORES DECORRENTES DO LIMITE ESPECIAL DE CRÉDITO, QUE EMBORA CONSTANTES EM CONTA CORRENTE DE SUA TITULARIDADE, EM VERDADE PERTENCEM À COOPERATIVA FILIADA AO SISTEMA UNICRED, ESTANDO ABARCADOS PELO INSTITUTO DA IMPENHORABILIDADE. TESE SUBSISTENTE.

“[…] trata-se de erro grave a inobservância de saldo disponível na conta bancária e utilização de cheque especial para cobertura de penhora on line” (Apelação Cível n. 0004668-42.2009.8.24.0038, de Joinville, rela. Desa. Rosane Portella Wolff, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 06-09-2018).

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

(TJSC, Agravo de Instrumento n. 4021817-98.2018.8.24.0900, de Porto União, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-12-2018).

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