A 3a Turma Recursal Dos Juizados Especiais do Distrito Federal, por unanimidade, declarou a nulidade da citação da Visa do Brasil Empreendimentos Ltda no processo n.0701529-37.2016.8.07.0016, bem como a nulidade dos demais atos processuais, inclusive da sentença, determinando o retorno dos autos para regular processamento, com a concessão de prazo para que a ré apresente defesa.
A empresa foi condenada no processo acima mencionado, que tramita no 2º Juizado Especial Cível de Brasília, a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais a um cliente que teve problemas com o uso do cartão de crédito no exterior.
Após a sentença, a administradora de cartões ajuizou Mandado de Segurança, no qual solicitou pedido liminar para anulação de sua citação e para remover do site do TJDFT uma matéria referente à condenação da empresa. A liminar foi concedida apenas para suspender a condenação, sendo o pedido de remoção da matéria não conhecido. Ao julgar o mérito, os magistrados entenderam pela nulidade da citação e demais atos processuais, pois a mesma ocorreu em endereço diverso do estabelecimento da ré: “A citação entregue no endereço do VISA BRASIL aparentemente não estaria eivada de vícios (ID 575661 – p. 42). Entretanto, esse ato processual externo se deu em 15.02.2016, ou seja, aproximadamente um semestre após a mudança de endereço da requerida, devidamente alterada em contrato social e registrada perante a Junta Comercial de São Paulo-SP e Receita Federal (ID 575661 – p. 7-20 e ID 575660 – p. 17), à luz da Lei n. 8.934/94, Art. 1º e 29″.
BEA
Processo: MS 0700784-08.2016.8.07.0000
Processo: PJe: 0701529-37.2016.8.07.0016
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT