Homem é condenado por injúria religiosa contra judeu

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A juíza Cláudia Carneiro Calbucci Renaux, da 13ª Vara Criminal da Capital condenou um homem sob a acusação de injúria e lesão corporal contra um vizinho. Segundo consta da denúncia a vítima teria sido ofendida ao entrar no elevador pelo fato de seguir a religião judaica. Além disso, teria sido ainda alvo de agressões físicas por parte do homem e de sua filha.

Câmeras de segurança do elevador mostram claramente a discussão entre as partes, tanto no interior da cabine quanto na sala do zelador do prédio, que testemunhou as ofensas.

Ao proferir a sentença, a magistrada julgou parcialmente procedente a ação penal para condená-lo à pena de um ano e dois meses de reclusão e onze dias-multa pelo crime de injúria, reprimenda que foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. A mesma decisão o absolveu da acusação de lesão corporal e sua filha de lesão corporal leve e injúria.

Processo nº 0089543-39.2015.8.26.0050

Autoria: Comunicação Social TJSP – RP
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Leia a Sentença.

Teor do ato:

JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR o réu WASHINGTON LUIS BEZERRA, qualificado nos autos, como incursos no artigo 140, parágrafo 3º, por duas vezes, c.c. o artigo 71, “caput”, todos do Código Penal, à pena privativa de liberdade de um ano e dois meses de reclusão, em regime inicial aberto, e onze dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade e pena de multa, na forma anteriormente determinada, sendo a pena pecuniária calculada no valor unitário mínimo, por não haver nos autos razões informadas para sua exacerbação, bem como para ABSOLVER o réu WASHINGTON LUIS BEZERRA, qualificado nos autos, da imputação do cometimento do delito previsto no artigo 129, “caput”, c.c. o artigo 29, do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal e para ABSOLVER a ré RENATA BEZERRA, qualificada nos autos, da imputação do cometimento dos delitos previstos no artigo 140, parágrafo 3º, por duas vezes, c.c. o artigo 129, “caput”, c.c. o artigo 29, todos do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
Advogados(s): Daniel Leon Bialski (OAB 125000/SP), Daniel Garson (OAB 192064/SP), Thiago Augusto Stankevicius (OAB 232380/SP), Guilherme Pereira Gonzalez Ruiz Martins (OAB 246697/SP)

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Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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