Direito Processual Penal

Justiça aceita denúncia e decreta prisão preventiva de Dr. Jairinho e Monique Medeiros

A juíza da 2ª Vara Criminal da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), Elizabeth Machado Louro, recebeu a denúncia do Ministério Público e decretou a prisão preventiva do vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, e de Monique Medeiros da Costa e Silva de Almeida. Os dois são acusados de serem responsáveis pela morte do menino Henry Borel, filho de Monique.

Ministra absolve homem denunciado por furto de material reciclado avaliado em R$ 30

Por determinação da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deve ser absolvido um homem que foi denunciado por tentativa de furto de dois sacos de lixo contendo material reciclável avaliado em R$ 30, no interior de São Paulo. A decisão se deu no habeas corpus (HC 200764), impetrado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, com base no princípio da insignificância.

Tempo de recolhimento domiciliar com tornozeleira pode ser descontado da pena

Em decisão unânime, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entendeu ser possível o benefício da detração no caso de cumprimento da medida cautelar de recolhimento recolhimento domiciliar com tornozeleira eletrônica. Segundo o artigo 42 do Código Penal, é permitido descontar da pena privativa de liberdade o tempo de prisão provisória cumprida no Brasil ou no exterior.

Justiça proíbe manifestações de Flordelis sobre morte do marido

A Justiça do Rio de Janeiro determinou nesta terça-feira (20), que a deputada federal Flordelis (PSD) seja proibida de fazer manifestações públicas sobre testemunhas da morte do marido, o pastor Anderson do Carmo.

STF declara extinta pena do ex-jogador Edmundo

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou decisão monocrática que havia declarado extinta a punibilidade do ex-jogador de futebol Edmundo Alves de Souza Neto em decorrência da prescrição. Edmundo havia sido condenado à pena de 4 anos e 6 meses de detenção, em regime inicial semiaberto, por acidente automobilístico ocorrido em 1995, no Rio de Janeiro (RJ), que resultou na morte de três pessoas. A decisão se deu por maioria de votos, em deliberação virtual encerrada no último dia 16 de abril.

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