Envolvidos em esquema de superfaturamento no Detran-RN tem condenação mantida no STF

A 2ª Turma do STF, no julgamento da Ação Originária 2093, que discute esquema de superfaturamento na compra de livros pelo Detran-RN, manteve a condenação dos envolvidos proferida pela Justiça Estadual. A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou pelo provimento parcial das apelações interpostas pelos condenados, que chegaram ao STF após mais da metade do TJ-RN se declarar impedida ou suspeita.

Condenado em segunda instância pode recorrer em liberdade em algumas situações

A 2ª Turma do STF manteve decisão do ministro Ricardo Lewandowski no Habeas Corpus 151430 que garantiu a um condenado em segunda instância o direito de recorrer em liberdade até o trânsito em julgado da sua condenação. O MPF tinha interposto agravo regimental contra a decisão individual do ministro. 

Defensoria Pública pagará multa por abandono de defensor do plenário do júri

A 5ª Turma do STJ confirmou a multa aplicada à Defensoria Pública de São Paulo pela magistrada que presidia sessão do tribunal do júri em decorrência de abandono de plenário de um defensor público durante o julgamento. A turma entendeu que a instituição deve suportar as sanções aplicadas a seus membros, sem prejuízo de eventual ação regressiva.

Indiciamento de ex-conselheiro do Carf investigado na Operação Zelotes não será suspenso

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, em análise preliminar Recurso Ordinário no Habeas Corpus (RHC) 172543, impetrado pela defesa de Jorge Celso Freire da Silva, ex-conselheiro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), afastou a alegação de constrangimento ilegal decorrente do prolongamento das investigações. A defesa pedia a suspensão do indiciamento do ex-conselheiro por corrupção passiva no âmbito da Operação Zelotes. 

STF nega HC e mantém execução da pena de ex-vereador de Sousa (PB)

O Habeas Corpus 154691 de um ex-vereador de Sousa (PB), condenado por peculato, foi O negado pelo ministro Gilmar Mendes, do STF. O HC pretendia suspender a execução provisória da pena após o STJ apreciar o caso e negar provimento a agravo em recurso especial.

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