JT vai julgar ação contra advogado de sindicato suspeito de reter créditos trabalhistas

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação de cobrança de uma operadora de caixa contra um advogado contratado pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Catanduva (SP). A reclamação na qual o advogado atuou foi julgada procedente, mas, segundo ela, ele reteve 30% dos créditos conseguidos, com o argumento de que se tratava de honorários contratuais e assistenciais.

Apenas falsificação grosseira pode caracterizar crime impossível

A Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) condenou I.C.J. por falsificação de documentos públicos. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF), depois de apresentar documentos falsos à Polícia Rodoviária Federal (PRF), quando foi parado em fiscalização de rotina, na Rodovia BR-101, sentido São Mateus, no Espírito Santo. Ele confessou que contratou terceira pessoa não identificada para confeccionar Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Identidade, Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e comprovante de rendimentos da Agência Nacional do Petróleo (ANP) falsos, tendo fornecido as fotos do próprio rosto em formato 3×4.

STJ nega habeas corpus ao ex-deputado Eduardo Cunha

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, negou nesta terça-feira (21) pedido de habeas corpus feito pela defesa do ex-deputado Eduardo Cunha, acusado na Operação Lava Jato pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Cassada liminar que garantia liberdade a advogado investigado na Operação Sevandija

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou uma liminar e, no mérito, negou pedido de habeas corpus feito em favor do advogado Sandro Rovani, preso preventivamente na Operação Sevandija, que investiga fraudes em contratos e outras irregularidades na prefeitura de Ribeirão Preto (SP).

Sentença penal só deve atingir cargo público ocupado no momento do delito

Os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que a perda de cargo público decorrente de condenação em ação penal somente se aplica ao cargo ocupado na época do delito.

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