Simples menção a autoridade com foro privilegiado não desloca competência, entende STJ

Data:

Indenização - Desvalorização de imóvel
Créditos: artisteer / iStock

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou que a simples menção a uma autoridade com foro privilegiado, durante a fase inicial das investigações criminais, não é o bastante para atrair a competência do respectivo tribunal.

Essa decisão foi confirmada pelo colegiado ao negar um habeas corpus que solicitava o reconhecimento da incompetência da Justiça Federal de primeira instância para julgar ação originada da Operação Imhotep, que investiga desvios de recursos públicos do Programa Nacional de Transporte Escolar e do Fundo Nacional de Saúde em Sampaio (TO).

O pedido de habeas corpus alegava que, desde o início das investigações, havia indícios do envolvimento de pessoas com foro privilegiado, o que, segundo o autor, deveria ter levado os autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) desde o início. O objetivo era anular a ação penal movida em primeira instância.

No entanto, o TRF1 argumentou que o nome da autoridade com foro especial só surgiu na última medida de busca e apreensão autorizada nas investigações, momento em que todo o processo foi remetido ao tribunal. Portanto, não houve ilegalidade antes do deslocamento da competência.

Simples menção a autoridade com foro privilegiado não desloca competência, entende STJ | Juristas
Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Reynaldo Soares da Fonseca, em solenidade na sede do tribunal.
Foto: José Cruz/Agência Brasil

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator no STJ, destacou que o tribunal tem jurisprudência consolidada, afirmando que o encontro fortuito de provas envolvendo autoridades com foro especial não viola as regras de competência. Além disso, o STJ entende que apenas a menção à possibilidade de envolvimento de autoridades com foro privilegiado não é suficiente para transferir os autos para outro tribunal.

Assim, havendo o posterior deslocamento para o tribunal competente, em razão do efetivo envolvimento de pessoa com foro privilegiado, permanecem válidos os atos praticados anteriormente pelo juiz que, aparentemente, detinha a competência para o caso.

“Diante desse quadro, e considerando ainda a informação de que o juízo de primeiro grau tomou providências para preservar a prerrogativa de foro dos agentes que detêm essa condição, não se constata a ocorrência de constrangimento ilegal a ser sanado pela via mandamental”, concluiu o ministro ao negar o habeas corpus.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).


Você sabia que o Portal Juristas está no Facebook, Twitter, Instagram, Telegram, WhatsApp, Google News e Linkedin? Siga-nos!

Notícias, modelos de petição e de documentos, artigos, colunas, entrevistas e muito mais: tenha tudo isso na palma da sua mão, entrando em nossa comunidade gratuita no WhatsApp.

Basta clicar aqui: https://bit.ly/zapjuristas

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF retoma julgamento sobre uso da metragem dos imóveis no cálculo do IPTU

O STF retomou a análise de recurso apresentado por Chapecó (SC) contra decisão que considerou inconstitucional a definição da alíquota do IPTU com base na área construída do imóvel. O julgamento pode repercutir sobre legislações municipais, critérios de tributação e pedidos de restituição, além de suscitar debates sobre segurança jurídica e eventual modulação dos efeitos da decisão.

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo