A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, determinou que o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) examine habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pela defesa de um eletricista acusado de receptação e adulteração da identificação de motocicletas.
O tribunal estadual não conheceu do habeas corpus ao argumento de que o pedido não se enquadrava nas situações de urgência que justificam a utilização do plantão judiciário.
O eletricista foi preso em flagrante, juntamente com outra pessoa, em novembro de 2016, porque foi surpreendido na posse de duas motocicletas com placas de identificação adulteradas supostamente decorrentes de furto ou roubo. A prisão foi convertida em preventiva.
A defesa entrou com habeas corpus no TJMA com o objetivo de revogar a prisão preventiva, mas o pedido não foi conhecido.
Segundo o desembargador plantonista responsável pela decisão, houve um intervalo de 36 dias entre a prisão e a impetração do habeas corpus, e a defesa não apresentou provas de que existiriam “relevantes óbices que inviabilizaram a utilização do presente remédio constitucional durante o expediente forense regular”.
Para a presidente do STJ, no entanto, o não conhecimento do habeas corpus pelo TJMA, no caso, reflete uma situação de constrangimento ilegal imposto ao cidadão.
“Ocorre que, nos termos do artigo 654 do Código de Processo Penal, compete aos juízes e tribunais conceder ordem de habeas corpus, até mesmo de ofício, sempre que constatada situação flagrante de constrangimento ilegal, providência que não foi tomada pelo tribunal de origem”, afirmou a ministra Laurita Vaz.
No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa alegou que ao réu só deveria ser imputado o delito de receptação na modalidade culposa, diante da falta de conhecimento sobre a origem ilícita dos veículos encontrados em sua residência, sendo equivocada a atribuição do crime de adulteração.
Sustentou ainda que não estariam atendidos os requisitos da prisão preventiva e que o paciente reuniria todas as condições para aguardar o desfecho do processo em liberdade.
Em sua decisão, a ministra Laurita Vaz considerou impossível a concessão da liminar nos termos requeridos pela defesa, o que configuraria supressão de instância, pois as questões alegadas não chegaram a ser examinadas pelo TJMA.
Porém, constatado o constrangimento ilegal, a ministra determinou ao tribunal estadual que examine com urgência o pedido formulado pela defesa, e que na sequência remeta ao STJ as informações necessárias para permitir a análise do habeas corpus impetrado na instância superior.
Conquistar a cidadania portuguesa pode abrir muitas portas para quem deseja viver, trabalhar e estudar na União Europeia. A cidadania… Veja Mais
Introdução O CADIN, Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, é um importante instrumento que visa manter… Veja Mais
Se você está considerando iniciar o processo de obtenção da cidadania portuguesa, seja por descendência, casamento ou qualquer outro motivo,… Veja Mais
Entenda os pré-requisitos para a cidadania portuguesa por matrimônio Para obter a cidadania portuguesa por meio do casamento, é essencial… Veja Mais
Imigração para Portugal: Guia completo atualizado Neste artigo, iremos aprofundar o tema da imigração para Portugal. Com as suas paisagens… Veja Mais
Holding Familiar: O que é e como funciona Na sociedade acelerada de hoje, é fácil sentir-se sobrecarregado pelo fluxo constante… Veja Mais