Empresa de transporte e DF devem indenizar aluno que sofreu queda em ônibus escolar

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Criança será indenizada após sofrer acidente em ônibus escolar
Créditos: Pretty Vectors / Shutterstock.com

O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou a TTAP Transportes e Logística e, de forma subsidiária, o Distrito Federal a indenizar menor que sofreu queda ao descer do ônibus escolar público. Para o magistrado, houve má prestação do serviço.

De acordo com o autor do processo (0704452-25.2019.8.07.0018), quando voltava da escola CED Irmã Maria Regina Velanes Régis, em Brazlândia, e quando estava descendo do ônibus, o motorista acelerou de forma brusca, o que o fez cair com o rosto no chão. Afirma que a queda causou uma fratura no nariz e que precisou passar por procedimento cirúrgico. Os fatos, segundo ele, ocorreram em 2017.

Em sua defesa, o DF afirma que a empresa é a responsável pelos eventos narrados pelo autor e que, no caso, houve culpa exclusiva da vítima. A TTap Transportes, por sua vez, alega que o autor desceu do ônibus sem observar as cautelas necessárias e que não há nexo de causalidade entre o acidente sofrido e a conduta do motorista.

Ao analisar o caso, o magistrado observou que há provas de que houve má prestação do serviço de transporte escolar. Segundo o julgador, o funcionário da empresa “não tomou as devidas cautelas para a segurança do menor ou minimizar a ocorrência de danos”.

O juiz explicou ainda que o Distrito Federal é o responsável subsidiário pelas falhas ou execuções fora do padrão dos serviços contratados, uma vez que o estado tem a obrigação de garantir a integridade física dos alunos tanto no deslocamento quanto na escola.

“A fratura no nariz do demandante poderia ter sido evitada ou poderia ocorrer uma lesão mínima em outro membro do estudante (como arranhões ou escoriações leves) sem grandes dores ou transtornos. Mesmo sendo lesão corporal leve, a parte autora teve que ser hospitalizada e submetida a procedimento cirúrgico, passando por sofrimento desnecessário em razão dos indigitados fatos. Assim sendo, houve violação aos seus direitos de personalidade, cabendo o dever de indenizar às partes adversas”, afirmou.

Dessa forma, a empresa TTAP Transportes e Logística Ltda.-ME e subsidiariamente o Distrito Federal foram condenados ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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