O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) foi intimado pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para que, no prazo de 10 dias, informe o valor necessário para a realização do Censo Demográfico em 2022. Devendo apresentar a demonstração documental da solicitação de créditos orçamentários suficientes para essa finalidade.
A decisão, que se deu na Ação Cível Originária (ACO 3508), de autoria do estado do Maranhão, o STF determinou que a União adote as medidas administrativas e legislativas necessárias para a realização do censo.
Segundo o autora previsão orçamentária para a realização do censo, de R$ 2 bilhões, seria insuficiente, pois a anterior era de R$ 2,292 bilhões. O governo estadual sustenta que a União estaria descumprindo a tutela provisória deferida pelo STF e pede que se determine o acréscimo de de R$ 292 milhões na previsão orçamentária para viabilizar a pesquisa.
A União, por sua vez, argumenta que não foram apresentados dados, estudos, relatórios ou projeções que demonstrem, com metodologia cientificamente apropriada, as razões pelas quais os R$ 2 bilhões previstos no Projeto da Lei Orçamentária Anual de 2022 (PLN 19/2021) seriam insuficientes. Afirma, ainda, que foram abertos créditos suplementares de R$ 82,3 milhões para despesas preparatórias e que foi enviado projeto de lei ao Congresso Nacional para autorizar gastos adicionais de R$ 35 milhões.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
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