Direito Público

Gilmar Mendes mantém quebra de sigilo de empresa de comunicação pela CPI da Covid-19

Créditos: kynny | iStock

Por decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19 poderá quebrar o sigilo telefônico e telemático da empresa Brasil Paralelo Entretenimento e Educação S.A. a partir de 20 de março de 2020, quando oficialmente foi declarado o estado de emergência devido à pandemia. A empresa investigada pela CPI da Covid-19 é acusada de disseminação de fake news.

O ministro, relator, deferiu parcialmente pedido de liminar feito pela empresa no Mandado de Segurança (MS 38117) e determinou que as informações obtidas pela CPI sejam mantidas sob a guarda do presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito, senador Omar Aziz (PSD/AM), e compartilhados com o colegiado somente "em reunião secreta e quando pertinentes ao objeto da apuração".

A CPI fundamentou o pedido de acesso às informações telefônicas e telemáticas com base em indícios de ligação da empresa com a divulgação de notícias falsas desde a campanha presidencial de 2018.

Para o ministro Gilmar Mendes, o ato integra a linha investigativa da CPI na apuração de "correlação entre as ações do Governo Federal no enfrentamento da pandemia e a disseminação de notícias falsas por pessoas físicas e veículos de comunicação durante o período".

Porém, na avaliação do ministro, o período solicitado pela comissão “extrapola o objeto” do colegiado, nos termos do parágrafo 3º do artigo 58 da Constituição Federal, o acesso aos dados deve se restringir ao período e objeto delimitados para atuação da CPI, instaurada para apurar ações e omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia de Covid-19, que teve início em março do ano passado.

Com informações do Supremo Tribunal Federal.


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