Foram rejeitadas as queixas-crimes do procurador-geral da República, Augusto Aras, contra dois críticos da sua atuação no comando do Ministério Público Federal (MPF): o jornalista Milton Blay, articulista no portal Brasil 247; e o cientista político Conrado Hübner, colunista da Folha de S. Paulo.
Para Aras, tanto Blay quanto Hübner incorreram nos crimes de calúnia, difamação e injúria em textos publicados criticando a relação do procurador-geral com o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido).
De acordo com a queixa-crime apresentada por Aras, em postagens nas redes sociais, Conrado Hübner o chamou de “Poste geral da República” e o acusou de omissão ao não abrir investigações para apurar a conduta do governo federal na pandemia de Covid-19.
Aras também citou um texto de Blay, que em um de seus artigos dizia, “Se Bolsonaro fosse um presidente normal talvez estivesse de bom tamanho, mas não é. Comete crimes, viola a Constituição quase que diariamente, diante do silêncio doloso de Augusto Aras, incentivado pela promessa de nomeação para o STF”.
De acordo com a juíza federal substituta Pollyanna Kelly Martins Alves, ambos os críticos da atuação de Augusto Aras estavam apenas exercendo seu direito à liberdade de expressão, não cabendo a imputação de crimes a eles por esse motivo.
“Mister ressaltar que a liberdade de expressão e a imprensa livre são pilares de uma sociedade democrática, aberta e plural, estando quem exerce função pública exposto a publicações que citem seu nome, seja positiva ou negativamente”, alertou a magistrada em sua decisão.
“O direito de liberdade de expressão dos pensamentos e ideias consiste em amparo àquele que emite críticas, ainda que inconvenientes e injustas. Em uma democracia, todo indivíduo deve ter assegurado o direito de emitir suas opiniões sem receios ou medos, sobretudo aquelas causadoras de desconforto ao criticado”, complementou a juíza.
Com informações do UOL.
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