MPF e DPU representam contra o presidente da república pela prática de racismo

Data:

racismo
Créditos: Zolnierek / iStock

A Defensoria Pública da União (DPU) e integrantes do Ministério Público Federal (MPF), do Ministério Público do Trabalho (MPT) e dos Ministérios Públicos Estaduais (MPEs) assinaram, na quarta-feira (14), uma representação contra o presidente Jair Bolsonaro pela prática de racismo. O documento, encaminhado ao procurador-geral da República, Augusto Aras, pede que a PGR "determine a imediata apuração de responsabilidade criminal e política" de Bolsonaro diante dos fatos apresentados na representação.

De acordo com os autores, o presidente cometeu crime de racismo, durante uma live no último dia 8, ao comparar o cabelo de um homem negro a um “criatório de baratas”, fala seguida de associações à falta de higiene.

Na avaliação da DPU e de integrantes do MP, o presidente não fez apenas uma “piada infeliz e de péssimo gosto”. Para os representantes, o presidente incidiu o artigo 20 da Lei 7.716 de 1989, que caracteriza o crime de racismo. Segundo a representação, o presidente não só não deveria praticar tal conduta como teria o dever de repudiá-la. De acordo com os autores da representação, Bolsonaro, com seu comportamento, contribui para a disseminação de ideias e manifestações que potencializam o racismo histórico e persistente no país, violando diversas normas constitucionais, legais e contidas em tratados internacionais do quais o Brasil é signatário.

"Fosse o presidente um servidor público comum, seu comportamento demandaria apuração não apenas por crime de racismo, mas também por ato de improbidade, não sendo a circunstância qualificada de Presidente da República capaz de isentá-lo da devida responsabilização, por crime comum e de responsabilidade", alegam os autores da ação.

"Todo o contexto fático e jurídico acima está a evidenciar um temerário comportamento do Presidente da República de praticar, incitar e/ou induzir a discriminação racial, que tem nitidamente reverberado na propagação de ideais extremistas e supremacistas entre seus apoiadores, com impacto no desenvolvimento das relações sociais internas e externas, ao passo que como chefe de estado tem justamente o dever de comportamento contrário a tais práticas e manifestações."

Com informações do UOL.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.