Direito Público

União, estado e município devem fornecer medicamento a paciente com câncer de pulmão

A juíza federal Tatiana Cardoso de Freitas da 1ª Vara Federal de Guaratinguetá/SP determinou que a União, o Estado de São Paulo e o Município de Cruzeiro (SP forneçam o medicamento Alecensa (Alectinib) a um portador de adenocarcinoma de pulmão, conforme a prescrição médica.

Justiça decide que Prefeitura do Rio deve controlar e operar sistema de transporte BRT

O 1º Vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador José Carlos Maldonado de Carvalho, decidiu que Prefeitura do Rio deve controlar e operar o Sistema de Transportes BRT. O magistrado determinou a suspensão dos efeitos da liminar da 6ª Vara de Fazenda Pública concedida na ação ordinária proposta pelos consórcios de transportes Internorte e Transcarioca contra o Município do Rio.no Plantão Judiciário. A decisão se deu no domingo (27), durante o plantão judiciário.

TJSP mantém multa aplicada a empresa de ônibus que desrespeitou gratuidade para idosos

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo TJSP confirmou decisão proferida pelo juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que manteve auto de infração e multa de R$ 626.970,83 imposta pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) a uma empresa de ônibus.

TRF4 mantém multa de agropecuarista por desmatamento de vegetação de Mata Atlântica

Foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a cobrança de multa de R$ 511 mil imposta pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) a um agropecuarista responsável por desmatar 72,4 hectares do bioma Mata Atlântica. A decisão, por maioria, foi proferida pela 3ª Turma em sessão de julgamento na última terça-feira (22).

DNIT deve indenizar corretora de seguros por valores pagos a motorista acidentado em rodovia federal

A Justiça determinou que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) indenize uma corretora de seguros pelo valor pago a um segurado que teve perda total do veículo ao desviar de um buraco na rodovia BR 116. A decisão é da juíza federal Rosana Ferri, da 2ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP.

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