Direito Público
Justiça garante que muçulmana use véu em foto para habilitação no Detran
O juiz da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Agamenon Alcântara Moreno Junior concedeu liminar garantindo o direito à liberdade religiosa, ao determinar que o Departamento de Trânsito (Detran-MT) permitia que uma mulher muçulmana, possa usar na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) uma fotografia na qual está retratada usando hijab, um véu que cobre o cabelo, ombros e colo.
Estado de Goiás deve indenizar em R$ 200 mil, filha de homem morto por engano por PMs
O juiz Leonys Lopes Campos da Silva, em atuação no Núcleo de Aceleração de Julgamentos e de Cumprimento de Metas (NAJ), condena o Estado de Goiás ao pagamento da indenização, no valor de R$ 200 mil, filha de homem morto por engano por Policiais Militares (PMs). por danos morais.
TRF5 determina que União, estado e município forneçam medicamento a paciente com psoríase grave
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), confirmando sentença da 1ª Vara da Justiça Federal na Paraíba, determinou que a União, o estado da Paraíba e o Município de Cruz do Espírito Santo/PB forneçam o medicamento Stelara (Ustequinumabe) 90 mg a um paciente, de 51 anos, com psoríase eritrodérmica – uma forma grave da doença.
Negada cota dupla do auxílio emergencial à mãe de menor que recebe pensão alimentícia
Na última sexta-feira (11), a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs), decidiu que mulher, mãe de menor que recebe pensão alimentícia não tem direito à cota dupla do auxílio emergencial.
TRF4 mantém determinação para prefeitura de construir acesso de comunidade quilombola à rodovia
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última quarta-feira (9), recurso e manteve sentença da 2ª Vara Federal de Uruguaiana, determinando que a prefeitura do município de Uruguaiana (RS) providencie em até 90 dias, acesso direto da Comunidade Quilombola Rincão dos Fernandes até a via pública (ER-377). Já o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) deverá concluir o processo demarcatório do quilombo em quatro anos a partir do trânsito em julgado de ação movida pela Defensoria Pública da União (DPU) em favor da comunidade.
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