Direito Público

Acordo judicial em Planaltina-GO garante acompanhamento e auxílio a mulher com deficiência

A Prefeitura de Planaltina foi incumbida de providenciar o acompanhamento de uma mulher com deficiência física, incluindo o envio periódico de relatórios sobre suas condições. Além disso, a Secretaria de Assistência Social do município deverá fornecer mensalmente uma cesta básica à família da mulher e integrá-la no programa de atendimento profissional de saúde disponível na localidade. O acordo foi estabelecido durante uma audiência presidida pelo juiz Rafael Francisco Simões Cabral, da 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental da comarca de Planaltina.

Estado e município do RN devem prover tratamento para criança com doença genética

O desembargador Ibanez Monteiro, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), concedeu uma liminar determinando que o estado do RN e o município de Macau forneçam o medicamento necessário para o tratamento de uma criança diagnosticada com Síndrome de Angelman, o que tem impactado seu desenvolvimento neuropsicomotor. O fornecimento deve corresponder à quantidade indicada em laudo médico emitido pelo profissional responsável pelo acompanhamento do paciente.

Servidora da Receita Federal é reintegrada após pedido de exoneração durante crise emocional

Uma servidora da Receita Federal do Brasil (RFB) que solicitou exoneração do cargo, acreditando não possuir as qualificações necessárias para suas funções, teve sua decisão de desligamento revertida pela 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Justiça garante atendimento especializado para estudante com TEA no IFSC

Uma estudante de 17 anos com transtorno do espectro autista obteve uma ordem judicial da Justiça Federal para receber atendimento de um professor de apoio especializado durante suas aulas e atividades no campus de Jaraguá do Sul do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IFSC). A sentença foi proferida pelo juiz Charles Jacob Giacomini, da 3ª Vara Federal de Itajaí, em 22 de janeiro.

Município de Porto Alegre deve cumprir cronograma de construção de UBS em aldeia indígena, decide Justiça Federal

A 9ª Vara Federal da capital determinou que o Município de Porto Alegre siga o cronograma estabelecido para a construção da Unidade Básica de Saúde (UBS) na aldeia indígena Charrua Polidoro, com prazo de conclusão até agosto de 2025. A sentença, emitida em 19/01, foi proferida pelo juiz Bruno Brum Ribas.

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