Direito Público

TRF3 determina demolição de construções feitas em área de preservação

Foi mantida pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) a sentença da A 5ª Vara Federal de Presidente Prudente/SP que determinou a demolição das edificações instaladas dentro de Área de Preservação Permanente (APP), localizada às margens do Rio Paraná, no município de Rosana/SP. A decisão também confirmou que o local deverá ser recuperado.

TRF4 mantém pagamento de pensão pelos Correios e transportadora a criança que perdeu o pai em acidente rodoviário

Na última semana (14), a juíza federal convocada Maria Isabel Pezzi Klein, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), decidiu manter liminar determinando o pagamento de pensão por parte dos Correios e de uma transportadora à uma criança de 11 anos, que teve o pai vitimado por um acidente de trânsito em Alvorada (TO).

STJ é impedido de analisar revogação de norma de zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, entendeu não caber à corte a analise do pedido de reversão dos efeitos de uma decisão da Justiça Federal do Amazonas suspendendo o Decreto 10.084/2019, que revogou o Decreto 6.961/2009 – a norma trata do zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar e determina ao Conselho Monetário Nacional o estabelecimento de diretrizes para as operações de financiamento ao setor sucroalcooleiro nos biomas envolvidos.

Família de advogado que morreu por erro médico será indenizada em R$ 50 mil

O juiz da 2ª Vara da comarca de São João Batista (SC), Alexandre Murilo Schramm, condenou o município de Nova Trento ao pagamento de danos morais à família de um advogado que morreu em decorrência de erro médico, após equívoco de diagnóstico em hospital local. Além da reparação arbitrada em R$ 50 mil, a parte autora terá direito a pensionamento mensal.

Família de criança que fraturou cotovelo em brinquedo de escola deve ser indenizada

A juíza Bruna Canella Becker, titular da 2ª Vara da comarca de Orleans condenou um município catarinense a indenizar em mais de R$ 20 mil uma criança de três anos e seus pais, por danos morais e materiais, pela queda do menino durante atividade de recreação em escola municipal. O acidente causou fratura na vítima, que precisou ser submetida a uma cirurgia de urgência.

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