Direito Público
TJRN revoga decisão que garantia retificação de CNH e isenção de impostos a advogada com deficiência monocular
Por unanimidade a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJRN) revogou a concessão de um mandado de segurança que beneficiava a advogada, com retificação de CNH e isenção de impostos, por dúvidas quanto à comprovação de deficiência monocular alegada.
União é condenada por omissão em caso de coleta de dados pela Microsoft
A juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Federal Cível de São Paulo, condenou na segunda-feira (6) a União ao pagamento de danos morais coletivos, por deixar de apurar e reprimir violações aos direitos dos consumidores cometidas pela Microsoft.
Pela contratação de falso médico, empresas terceirizadas devem indenizar poder público
Por decisão da 3ª Vara Cível de Praia Grande duas empresas prestadoras de serviços médicos (terceirizadas), foram condenadas ao pagamento de indenização por danos sociais, pela contratação de falso médico que atuou em hospital da cidade de 9/8/19 a 31/6/20. O valor da indenização a ser pago foi estipulado em, R$ 500 mil, a ser pago ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. A gestora do hospital foi condenada, subsidiariamente, ao pagamento da quantia indenizatória fixada.
Negada aposentadoria por invalidez a portadora de HIV assintomática
Por unanimidade, foi negado recurso de uma mulher portadora do vírus do Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV) que solicitou aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença. A decisão foi da Turma Regional Suplementar do Paraná, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Conforme os desembargadores, ela está assintomática e a mera possibilidade de estigmatização da doença não pode ser considerada fator incapacitante.
Prefeitura deve indenizar caminhoneiro que viu carreta cair de balsa e submergir
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), confirmou a sentença que condenou o município de Brunópolis ao pagamento de indenização a um caminhoneiro cuja carreta submergiu nas águas do rio Canoas, ao cair de uma balsa administrada pela prefeitura que fazia a travessia no local. Pelo dano material foi arbitrado o valor de R$ 46,2 mil, acrescidos de juros e de correção monetária.
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