Direito Público

TJSC decide que veto de professores, com 60 anos ou mais, em processo seletivo é legal

Foi negada, pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a tutela de urgência para a inscrição de um professor, com mais de 60 anos, em processo seletivo de município da Grande Florianópolis. Em razão da pandemia da Covid-19, o edital proíbe que candidatos, com essa idade ou mais, participem da seleção. Descontente com o impedimento de sua participação no processo seletivo, um professor acionou a justiça, defendendo que o edital afronta o artigo 27 da Lei n. 10.741/2003 - Estatuto do Idoso.

Dispensada em função da pandemia merendeira não tem direito a reintegração ao trabalho

Por unanimidade, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), negou os pedidos de reintegração ao trabalho e de indenização feitos por uma mulher contratada para exercer a função de merendeira, de fevereiro a dezembro de 2020, que acabou dispensada no mês de abril, em função do fechamento das escolas, diante da pandemia de Covid-19.

Município deve custear exames em criança recém-nascida com atraso cognitivo

A Justiça determinou que o município de Rio Verde custeie, no prazo de 15 dias, exames de Ressonância Magnética de Crânio, Bera e Eletroencefalograma a uma criança recém-nascida, conforme prescrição médica, para dar início ao tratamento. A decisão foi do juiz Márcio Morrone Xavier, titular da Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental da comarca de Rio Verde.

TJRO mantém condenação solidária de estado e município para manter instituição que atende pessoas com deficiência

A 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) manteve a decisão da 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal, que condenou o Estado de Rondônia e Município de Cacoal, a cumprir solidariamente às obrigações de manutenção e funcionamento de instituição que atende pessoas com deficiência em Cacoal. Tais obrigações devem ser cumpridas no prazo de 180 dias.

Idosa que caiu com veículo em bueiro deve ser indenizada por omissão municipal

A Justiça condenou o Município de Porto Velho (RO) a indenizar, por danos morais, uma idosa que sofreu lesões na perna esquerda e em outras partes do corpo, ao cair com o seu veículo em um bueiro. A decisão foi do juiz Johnny Gustavo Clemes, titular do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho.

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