Direito Público

Município e lanchonete devem indenizar moradores por excesso de barulho

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por unanimidade, manteve condenação ao município de Cajati e a uma lanchonete de indenizarem em R$ 14 mil, por danos morais, moradores submetidos a excesso de barulho constante decorrentes de reuniões em frente ao estabelecimento comercial.

Ex-prefeito é condenado por improbidade administrativa

A 1ª Vara Federal de Ourinhos/SP condenou o ex-prefeito da cidade, Toshio Misato, por improbidade administrativa, devido a irregularidades detectadas em convênio da área de saúde, firmado durante a sua gestão, entre os anos de 2008 e 2013. Foi determinada ainda a suspensão dos direitos políticos pelo período de três anos.  

Justiça catarinense condena policial civil que se apropriou do dinheiro de fianças por improbidade

A Vara da Fazenda Pública da comarca de Lages (SC) condenou uma policial civil por improbidade administrativa. A servidora apropriou-se indevidamente de mais de R$ 17 mil em fianças, montante relacionado a processos com datas entre 2012 e 2014.

Companhia de Saneamento deve indenizar pedestre que caiu em bueiro

A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb foi condenada a indenizar uma pedestre que caiu em um bueiro destampado. A decisão é da juíza substituta do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, que concluiu que a ré agiu com omissão ao não realizar a manutenção do local.

Justiça determina que União disponibilize leito oncológico em até 72 horas

Foi determinado pelo desembargador João Batista Pinto Silveira, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que a União, o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Campo Bom (RS) forneçam em até 72 horas, leito hospitalar em estabelecimento de saúde habilitado para tratar um paciente de 30 anos com leucemia linfocítica aguda e com risco de morte. 

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