Direito Público

TRF5 mantém condenação de ex-prefeito por aplicação indevida de verbas públicas destinadas à construção de escola

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 manteve, por unanimidade, a sentença, que condenou o ex-prefeito do Município de Sapé (PB), João Clemente Neto, por aplicação indevida de verbas públicas, crime previsto no artigo 1º, III, do Decreto-Lei 201/1967. Ele foi sentenciado a três meses de detenção, substituída pela prestação pecuniária de R$ 3 mil.

Mãe que teve bebê sequestrado em hospital público deve ser indenizada

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença que condenou o Distrito Federal a indenizar uma mãe por sequestro de recém-nascido no Hospital Regional de Taguatinga - HRT em novembro de 2019. Ao manter o valor da condenação, o colegiado lembrou que o filho da paciente foi encontrado horas depois sem nenhuma sequela.

Justiça mantém condenação de ex-prefeito e igreja por improbidade administrativa

Foi mantida pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, a condenação ao ex-prefeito do município de São Lourenço da Serra, Fernando Antonio Seme Amed e a Igreja Pentecostal Deus é Amor por improbidade administrativa, pelo uso de veículos públicos para transporte de fiéis.

TRF4 mantém condenação a empresas carboníferas e órgãos de regulamentação por danos ambientais

Foi mantida a condenação da Carbonífera Criciúma S/A, da Cooperativa de Extração de Carvão Mineral dos Trabalhadores de Criciúma Ltda (Cooperminas), da Agência Nacional de Mineração (ANM) e do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) de repararem danos ambientais causados pela lavra de carvão mineral em subsolo na região de Criciúma (SC). A decisão foi da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Segundo TJSC, não é competência da PM interditar comércios por falta de alvará

Por unanimidade, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou sentença que anulou interdição de uma revistaria em Florianópolis. O comércio foi fechado pela Polícia Militar por não possuir os documentos necessários para funcionamento. O proprietário afirmou que tal papel não lhe compete.

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