Direito Público

TJRO mantém condenação a município que fechou escola e remanejou alunos para outra distante

A 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia negou o provimento de um recurso do Município de Vale do Anari, contra decisão que condenou a Prefeitura a reformar ou construir uma escola no prazo de 90 dias, para atender os alunos Jânio Quadros prejudicados com o fechamento da unidade escolar. Diante das condições precárias da escola, o Município, decidiu fechar a escola e transferir os alunos para outra distante 89 quilômetros.  

Ministra Cármen Lúcia mantém quebra de sigilo fiscal de antropólogo acusado de disseminação de fake news

Foi mantida pela ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), a quebra de sigilo fiscal do antropólogo Flávio Gordon, determinada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, no Senado Federal, para apurar suposta participação numa rede de disseminação de fake news e contrárias à saúde pública.

Banco do Brasil deve indenizar cliente que teve o auxílio emergencial transferido para conta de terceiro

O juiz do 9º Juizado Especial Cível de Vitória, Leonardo Alvarenga da Fonseca, condenou o Banco do Brasil S/A, ao pagamento de no montante de R$ 5.000,00 em indenização por danos morais, um cliente que teve seu benefício de Auxílio Emergencial, transferido para conta de terceiro.

Justiça considera indevidas multas aplicadas em unidades de saúde sem profissional farmacêutico (a)

A 2ª Vara da Comarca de Macaíba, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) considerou indevidas as multas impostas ao município de Macaíba, pela ausência de profissional farmacêutico em uma unidade de saúde nessa localidade.

Auxiliar de enfermagem com aposentadoria deferida pode trabalhar durante a pandemia

Foi concedida na última quinta-feira (30), pela desembargadora Taís Schilling Ferraz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), tutela de urgência para que uma auxiliar de enfermagem de 66 anos de idade, com pedido de aposentadoria especial deferido, possa continuar exercendo sua função até o fim da pandemia, com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

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