Direito Público
Caixa deve ressarcir e indenizar moradora de imóvel com vícios construtivos
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve uma sentença que condenou a Caixa Econômica Federal a ressarcir os arrendamentos pagos para uma moradora de um condomínio, com vícios construtivos, no Rio Grande do Sul (RS), bem como a indenizá-la por danos morais.
Negado habeas corpus contra decreto que limita acesso de não vacinadas contra a Covid-19
O desembargador Cleber Ghelfenstein, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), negou o pedido de habeas corpus (0071286-04.2021.8.19.0000) de Andre Faraco Correa Lima contra o prefeito do Rio, Eduardo Paes, por causa do Decreto nº 49.335 de 26 de agosto de 2021, que proibia/limitava o acesso a determinados locais de pessoas que não receberam a vacina contra a Covid-19.
Casal será indenizado por excessos durante abordagem policial
O estado de Santa Catarina foi condenado a indenizar, por danos morais e materiais, um casal que foi agredido durante uma abordagem policial com excesso e desproporção. O homem recebeu diversos golpes de cassetete e a mulher, atingida no rosto, teve fratura em seu nariz. A decisão foi da juíza Bruna Canella Becker, titular da 2ª Vara da comarca de Orleans.
União deve custear tratamento para homem com câncer de cólon
Foi determinado, pela 6ª Turma Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que a União forneça o medicamento quimioterápico, bevacizumabe, um usado no combate ao câncer, para o tratamento de um homem de 57 anos de idade, residente em Jacutinga (RS), que sofre de câncer de cólon em estágio avançado com metástases hepáticas.
Justiça determina ampliação da carência em contrato do Fies para médico residente
O juiz federal José Carlos Motta, da 19ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP, julgou procedente o pedido de um médico residente para prorrogar o período de carência de seu contrato de financiamento estudantil firmado com a Caixa Econômica Federal (CEF), através do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES). A decisão, proferida no dia 19/9, determinou que a carência fosse estendida durante todo o período de residência médica do autor, encerrada em fevereiro deste ano.
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