Direito Público

ICMBio deve pagar mais de R$ 109 mil em abono de permanência a herdeiros de servidor falecido

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu manter a sentença que julgou procedente o pedido para condenar o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) a pagar à parte autora o valor de R$ 109.521,52 a título de parcelas vencidas de abono de permanência. O abono é referente a um servidor falecido, com a incidência de correção monetária a partir do vencimento de cada parcela pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e juros de mora.

STF invalida cobrança separada de energia elétrica e iluminação pública em município do RJ

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), afastou a obrigação da Light, concessionária de energia elétrica no Estado do Rio de Janeiro, de separar a cobrança do consumo mensal de energia elétrica e da contribuição para custeio do serviço de iluminação pública (Cosip) em Queimados (RJ). A decisão se deu no Recurso Extraordinário (RE) 1392260.

TRF1 confirma matrícula de estudante pelo sistema de cotas do ENCCEJA na UFPI

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que deferiu a matrícula no curso de Direito da Universidade Federal do Piauí (UFPI), pelo sistema de cotas destinadas a alunos oriundos de escolas públicas, a um estudante que obteve o certificado de conclusão do ensino médio pelo Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA).

Servidor sob regime de subsídio não tem direito a outras parcelas da remuneração, decide TRF1

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, de forma unânime, negar provimento à apelação interposta por um procurador do Banco Central. A sentença inicial que julgou improcedente o pedido do procurador para obter o direito ao pagamento do adicional por tempo de serviço adquirido antes da transição para o regime de subsídios e das parcelas vencidas foi mantida.

TRF5 garante fornecimento de medicamento para paciente do RN com Doença de Fabry

A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação de um paciente de 32 anos com Doença de Fabry, garantindo o fornecimento do medicamento Fabrazyme (Beta-agalsidade), pelo tempo necessário ao seu tratamento. O pedido havia sido negado, na Primeira Instância, pelo Juízo da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte (SJRN). No recurso, o paciente alegou preencher os requisitos para a concessão da medicação.

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