Direito Público
Justiça determina fornecimento de medicamento para paciente com dermatite grave
A Justiça Federal de Maringá determinou que o Estado do Paraná e a União forneçam o medicamento Upadacitinibe a um adolescente de 13 anos que sofre de Dermatite Atópica Grave. A decisão foi proferida pelo juiz federal José Jácomo Gimenes, da 1ª Vara Federal da cidade, em resposta a um pedido da família do jovem, que não tem condições financeiras para arcar com o tratamento.
Seis pessoas e uma construtora são condenadas por improbidade administrativa na construção de creche
A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) condenou dois ex-secretários municipais de Itaqui (RS), dois engenheiros, uma empresa de construção e seus dois sócios por atos de improbidade administrativa praticados na execução, acompanhamento e fiscalização da obra de construção de uma creche. A sentença, publicada em 1º/02, é da juíza Denise Dias de Castro Bins Schwank.
Caixa deve indenizar comprador de imóvel após anulação de leilão
Os desembargadores federais da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiram que a Caixa Econômica Federal (Caixa) deve indenizar, por danos materiais e morais, o adquirente de um imóvel por meio de leilão público e retomado ao mutuário original após a anulação do leilão, configurando-se o instituto da evicção.
Acordo judicial em Planaltina-GO garante acompanhamento e auxílio a mulher com deficiência
A Prefeitura de Planaltina foi incumbida de providenciar o acompanhamento de uma mulher com deficiência física, incluindo o envio periódico de relatórios sobre suas condições. Além disso, a Secretaria de Assistência Social do município deverá fornecer mensalmente uma cesta básica à família da mulher e integrá-la no programa de atendimento profissional de saúde disponível na localidade. O acordo foi estabelecido durante uma audiência presidida pelo juiz Rafael Francisco Simões Cabral, da 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental da comarca de Planaltina.
Estado e município do RN devem prover tratamento para criança com doença genética
O desembargador Ibanez Monteiro, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), concedeu uma liminar determinando que o estado do RN e o município de Macau forneçam o medicamento necessário para o tratamento de uma criança diagnosticada com Síndrome de Angelman, o que tem impactado seu desenvolvimento neuropsicomotor. O fornecimento deve corresponder à quantidade indicada em laudo médico emitido pelo profissional responsável pelo acompanhamento do paciente.
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