Direito Público

Ex-PM é condenado por improbidade ao levar drogas e celulares para penitenciária

Um ex-cabo da Polícia Militar, que na época atuava como agente penitenciário na Penitenciária Agrícola de Chapecó, foi recentemente condenado por improbidade administrativa pela 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Chapecó. O homem, já na reserva, foi acusado de introduzir drogas e celulares ilegalmente no complexo prisional.

1ª Câmara de Direito Público do TJSC mantém multas a empresa por descumprimento contratual

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve uma decisão da comarca da Capital que validou multas aplicadas por uma concessionária de serviços de água e abastecimento contra uma empresa. A penalização ocorreu devido ao descumprimento de prazos para a entrega de hidrômetros, conforme previsto em contrato entre as partes. O valor histórico dos débitos atinge a quantia de R$ 187 mil.

Candidato que figura em processo de improbidade não transitado em julgado tem direito à posse em cargo público

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concedeu provimento à apelação contra a sentença que assegurou a posse no cargo de Analista de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União (CGU) a um candidato réu em ação civil pública de improbidade administrativa.

ICMBio deve pagar mais de R$ 109 mil em abono de permanência a herdeiros de servidor falecido

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu manter a sentença que julgou procedente o pedido para condenar o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) a pagar à parte autora o valor de R$ 109.521,52 a título de parcelas vencidas de abono de permanência. O abono é referente a um servidor falecido, com a incidência de correção monetária a partir do vencimento de cada parcela pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e juros de mora.

STF invalida cobrança separada de energia elétrica e iluminação pública em município do RJ

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), afastou a obrigação da Light, concessionária de energia elétrica no Estado do Rio de Janeiro, de separar a cobrança do consumo mensal de energia elétrica e da contribuição para custeio do serviço de iluminação pública (Cosip) em Queimados (RJ). A decisão se deu no Recurso Extraordinário (RE) 1392260.

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