Direito Público

Militar não deve arcar com taxa de imóvel funcional ocupado por ex

Em decisão unânime, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que reconheceu o direito de um militar da Força Aérea Brasileira (FAB) não ter descontado em sua folha de pagamento a taxa de ocupação de imóvel funcional, ocupado por força de decisão judicial, por sua ex-esposa, devendo ainda ser restituído dos valores indevidamente descontados.

PGR pede que STF defina premissas para quebras de sigilo pela CPI da Covid-19

O procurador-geral da República em exercício, Humberto Jacques de Medeiros, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que defina, pelo seu Plenário, critérios objetivos para à quebra de sigilo de pessoas ouvidas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19. Para o procurador-geral, a medida é necessária para uniformizar decisões da Corte e resguardar a segurança jurídica.

MPF e DPU representam contra o presidente da república pela prática de racismo

A Defensoria Pública da União (DPU) e integrantes do Ministério Público Federal (MPF), do Ministério Público do Trabalho (MPT) e dos Ministérios Públicos Estaduais (MPEs) assinaram, na quarta-feira (14), uma representação contra o presidente Jair Bolsonaro pela prática de racismo. O documento, encaminhado ao procurador-geral da República, Augusto Aras, pede que a PGR "determine a imediata apuração de responsabilidade criminal e política" de Bolsonaro diante dos fatos apresentados na representação.

DF deve indenizar homem por excesso em abordagem policial

Por decisão da juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública o Distrito Federal terá que indenizar um homem que foi agredido por policiais militares no estacionamento de um supermercado em Planaltina.  Ela concluiu que houve “excesso na atuação policial”.

Paciente submetida a mastectomia após demora em agendamento de biópsia será indenizada

Em votação unânime, a 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, decisão que condenou a Fazenda do Estado de São Paulo a indenizar, por danos morais e estéticos, paciente submetida a mastectomia após demora no agendamento de biopsia da mama pelo sistema público de saúde. O valor total da reparação foi fixado em R$ 60 mil.

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