Direito Público
Oficiais de Justiça defendem direito à gratificação por produtividade paga a servidores de cartórios
O Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba, requisitou ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) e ao seu Comitê Orçamentário, que sejam adotadas as medidas para previsão no orçamento de 2022, do pagamento de premiação por desempenho aos Oficiais de Justiça do Tribunal, nos termos dos artigos 20 e seguintes da resolução 219/2016 do CNJ.
Família deve ser indenizada por bebê trocado em maternidade
Em decisão unânime, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve entendimento do juiz da 7ª Vara de Fazenda Pública da Capital, que condenou o Estado de São Paulo a indenizar, por danos morais, família que teve bebê trocado em maternidade de hospital público em 1998. A filha que foi trocada, seu pai e sua mãe não-biológicos receberão R$ 100 mil cada um.
TJSP nega indenização a motociclista por acidente em cruzamento sem sinalização
Por unanimidade, a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter sentença que negou pagamento de indenização por danos morais e materiais, por parte da Prefeitura, a motociclista que se envolveu em acidente. Segundo o colegiado não foi verificada omissão por parte da Administração Pública.
Justiça do Amazonas bloqueia bens do presidente da CNC
O juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), Leoney Figliuolo Harraquian, decidiu pelo bloqueio dos bens do presidente da Confederação Nacional do Comércio (CNC), José Roberto Trados. A decisão foi proferida após Ação Civil Pública do MP (Ministério Público) contra Trados por suposta improbidade administrativa.
Hospital deve permitir entrada de doula mesmo com presença de acompanhante
A Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente concedeu tutela de urgência para que hospital de Presidente Prudente se abstenha de proibir o ingresso de doulas contratadas por gestantes. Pela determinação, a presença das profissionais no local deve ser liberada durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto, independentemente da presença do acompanhante. Caso não cumpra a liminar, a instituição será multada em R$ 50 mil por proibição.
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