Direito Público

Impeachment de Wilson Witzel será julgado nesta sexta-feira (30/4)

O Tribunal Especial Misto (TEM), composto por cinco desembargadores e cinco deputados estaduais, julgará o impeachment do governador afastado do Estado do Rio de Janeiro Wilson Witzel na próxima sexta-feira (30/4) às 9h, no plenário do Tribunal Pleno. O relatório final do processo, protocolado pelo relator, o deputado estadual Waldeck Carneiro (PT), de forma online, será entregue ao TEM, na quinta-feira (29).

Demora na entrega da CNH gera danos morais

A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba  manteve uma indenização, por danos morais, pela demora na entrega da Carteira Nacional de Motorista (CNH). O Colegiado entendeu que o valor de R$ 3.000,00 estabelecido pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande foi satisfatório e negou provimento à apelação  interposta pelo Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran).

Justiça Federal determina que União apresente Plano Nacional de Comunicação para enfrentamento da Covid-19

Na última quinta-feira (22/4) a juíza da 2ª Vara Federal de Porto Alegre, Paula Beck Bohn, concedeu tutela de urgência ao pedido liminar formulado pelo Ministério Público Federal em Ação Civil Pública (ACP 5015211-47.2021.4.04.7100/RS), determinando que a União apresente, no prazo de 10 dias, Plano Nacional de Comunicação para enfrentamento da Covid-19, com cronograma de execução e a data de início de sua implementação.

STJ vê risco de ruptura e barra funcionamento de barragem da Vale

​​​​​Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu na quinta-feira (22), restabelecer uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que havia suspendido as atividades da Barragem Norte/Laranjeiras, da mineradora Vale S.A,. Em junho de 2019 pelo então presidente da corte, ministro João Otávio de Noronha, suspendeu a decisão. A barragem que abriga rejeitos da mina de Brucutu, fica localizada município mineiro de em Barão de Cocais.

Gratificação-prêmio integra a base de cálculo de contribuição previdenciária se tiver natureza salarial

A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação da parte autora, Hospital Samaritano Ltda., afastando a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Também foi dado parcial provimento à apelação da Fazenda Nacional, reconhecendo como devida a cobrança sobre a parcela paga a título de prêmio-gratificação.

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