Direito Público

Valores de bolsas de estudo recebidos acumuladamente não devem ser ressarcidos

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) que pretendia reformar sentença, que anulou cobrança de valores de bolsas de estudo da CAPES e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a estudante que acumulou o recebimento das duas bolsas. 

Aras defende arquivamento de notícia-crime de Ciro Gomes contra Bolsonaro

O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), o arquivamento da notícia-crime apresentada pelo ex-ministro Ciro Gomes (PDT) contra o presidente da República, Jair Bolsonaro, e o advogado-geral da União André Mendonça acusados de advocacia administrativa e crimes de responsabilidade. A manifestação foi enviada ao gabinete do ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso.

Negada indenização a cliente por corte de energia elétrica

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve sentença que negou indenização a um cliente por interrupção do fornecimento de energia elétrica. O entendimento foi de que não houve descontinuidade da prestação de serviços.

DF terá que indenizar moradora excluída de programa habitacional

A 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal foi condenado a indenizar uma moradora que, por conta de um erro administrativo, foi excluída do programa habitacional da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do DF - CODHAB. A autora ainda teve o nome inscrito de forma indevida na dívida ativa.

Justiça determina suspensão de propagandas sobre “kit Covid”

Na quinta-feira (15) a Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)  determinou, que o município pare, imediatamente, de veicular propagandas institucionais recomendando o “kit Covid”, ou afirmando a eficácia de tratamento precoce contra a Covid-19 sem comprovação científica ou recomendação da ANS. A decisão foi da Juíza Karina Jemengovac Perez, da Comarca de Sorocaba.

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