Direito Público

União e BNDES têm cinco dias para prestar informações sobre utilização de recursos do Fundo Clima

Por determinação do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), a União e o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) no prazo de cinco dias, devem comprovar a destinação de recursos reembolsáveis e não reembolsáveis do Fundo Clima.

TRF1 extingue habeas corpus de servidores envolvidos em corrupção em GO

Foi extinto pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) o processo de Habeas Corpus, julgado prejudicado, impetrado em favor de um servidor do governo do estado de Goiás e da esposa dele, acusados de associação criminosa e lavagem de dinheiro, após a deflagração da "Operação Cash Delivery", pela Polícia Federal.

Incra deve elaborar plano de segurança para barragem com risco de rompimento no RS

Na última semana (27), a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve válida a decisão liminar de primeira instância que obrigou o Incra - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária a adotar medidas para a elaboração de um plano de segurança em relação à uma barragem localizada no município gaúcho de Camaquã que apresenta risco de rompimento.

Liminar bloqueia mais de R$ 1,5 milhão em bens de ex-vereador

Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Laguna (SC), o juiz Pablo Vinicius Araldi, deferiu na última quinta-feira (28), liminar determinando a indisponibilidade de bens de réus em ação civil pública, entre eles um ex-vereador, uma ex-secretária municipal, dois empresários, quatro engenheiros civis e três empresas da cidade de Laguna. O total bloqueado alcança o valor de R$ 1.515.291,57. A prática dos atos de improbidade foi desvendada por meio da operação Seival II.

Município paulista é responsabilizado de forma subsidiária por falta de fiscalização de empresas contratadas

O município de Barueri foi condenado de forma subsidiária, pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (SP) ao pagamento de verbas rescisórias a uma auxiliar de limpeza terceirizada contratada por duas empresas de serviços gerais, também rés no processo. A sentença foi proferida pela juíza substituta Andrezza Albuquerque Pontes de Aquino, da 4ª Vara do Trabalho de Barueri.

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