TRF1 extingue habeas corpus de servidores envolvidos em corrupção em GO

Data:

Auxílio-Transporte
Créditos: Michał Chodyra / iStock

Foi extinto pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) o processo de Habeas Corpus, julgado prejudicado, impetrado em favor de um servidor do governo do estado de Goiás e da esposa dele, acusados de associação criminosa e lavagem de dinheiro, após a deflagração da “Operação Cash Delivery”, pela Polícia Federal.

A 1ª Vara Federal de Goiás havia determinado medida de busca e apreensão criminal de computadores, celulares, mídias, passaportes, extratos bancários, além da prisão temporária, o afastamento dos cargos, busca e apreensão dos bens móveis e sequestro dos bens imóveis.

O desembargador federal Olindo Menezes, relator do processo, pontuou que, embora o Habeas Corpus se estenda a todas as medidas constritivas de natureza patrimonial, “questões relativas à busca e apreensão, com sequestro e indisponibilidade de bens, não são passíveis de exame em habeas corpus, em virtude da ausência de influência, ainda que remota, na liberdade de locomoção dos pacientes”.

Segundo ele o Ministério Público Federal (MPF) informou que as investigações são complexas, requerem um tempo considerável para a análise de todos os elementos e “tramitam normalmente até a data de hoje, sem que tenha havido interrupções, suspensões ou momentos de “total inércia” da parte do MPF ou da PF”.

Sobre a recondução aos cargos ocupados anteriormente, o magistrado esclareceu que o servidor foi colocado pela Administração à disposição do órgão de origem dele, o que prejudicou o pedido do processo.

Já a mulher dele ocupava um cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração. Então, “não caberia ao Poder Judiciário reconduzir os pacientes a cargos de confiança de livre provimento e nomeação que anteriormente eram investidos, ainda que tenham sido, num primeiro momento, afastados pela decisão impetrada”.

Tendo seu voto foi acompanhado, por unanimidade, pela 4ª Turma do TRF1, ele julgou prejudicado o pedido na parte de recondução aos cargos públicos, com a extinção do processo.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo