TRF1 extingue habeas corpus de servidores envolvidos em corrupção em GO

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Créditos: Michał Chodyra / iStock

Foi extinto pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) o processo de Habeas Corpus, julgado prejudicado, impetrado em favor de um servidor do governo do estado de Goiás e da esposa dele, acusados de associação criminosa e lavagem de dinheiro, após a deflagração da “Operação Cash Delivery”, pela Polícia Federal.

A 1ª Vara Federal de Goiás havia determinado medida de busca e apreensão criminal de computadores, celulares, mídias, passaportes, extratos bancários, além da prisão temporária, o afastamento dos cargos, busca e apreensão dos bens móveis e sequestro dos bens imóveis.

O desembargador federal Olindo Menezes, relator do processo, pontuou que, embora o Habeas Corpus se estenda a todas as medidas constritivas de natureza patrimonial, “questões relativas à busca e apreensão, com sequestro e indisponibilidade de bens, não são passíveis de exame em habeas corpus, em virtude da ausência de influência, ainda que remota, na liberdade de locomoção dos pacientes”.

Segundo ele o Ministério Público Federal (MPF) informou que as investigações são complexas, requerem um tempo considerável para a análise de todos os elementos e “tramitam normalmente até a data de hoje, sem que tenha havido interrupções, suspensões ou momentos de “total inércia” da parte do MPF ou da PF”.

Sobre a recondução aos cargos ocupados anteriormente, o magistrado esclareceu que o servidor foi colocado pela Administração à disposição do órgão de origem dele, o que prejudicou o pedido do processo.

Já a mulher dele ocupava um cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração. Então, “não caberia ao Poder Judiciário reconduzir os pacientes a cargos de confiança de livre provimento e nomeação que anteriormente eram investidos, ainda que tenham sido, num primeiro momento, afastados pela decisão impetrada”.

Tendo seu voto foi acompanhado, por unanimidade, pela 4ª Turma do TRF1, ele julgou prejudicado o pedido na parte de recondução aos cargos públicos, com a extinção do processo.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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