Direito Público

STF atende pedido do estado de Goiás e permite cumprimento do teto de gastos

Em uma decisão favorável ao Estado de Goiás, o Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu um pedido que possibilita a exclusão das despesas com saúde e educação para o cálculo do limite de gastos, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 156/2016. O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, concedeu a decisão nesta quarta-feira (27/03) em uma Ação Cível Originária (ACO).

Câmara do TJRN mantém fornecimento de medicações a paciente com melanoma

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu manter uma sentença que determinou ao Estado do Rio Grande do Norte o fornecimento de medicações essenciais a um paciente com melanoma, um tipo de câncer de pele em estágio avançado.

Ex-presidente, ex-secretário e ex-funcionária do Coren/RS são condenados por atos de improbidade administrativa

A 6ª Vara Federal de Porto Alegre emitiu uma sentença condenando um ex-presidente, um ex-secretário e uma ex-funcionária do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren) por atos de improbidade administrativa, resultando em desvio de aproximadamente R$ 425 mil. A sentença, datada de 21 de março, foi proferida pelo juiz federal Felipe Veit Leal.

STF determina arquivamento de inquéritos envolvendo Gilberto Kassab

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu arquivar dois inquéritos nos quais Gilberto Kassab, ex-prefeito de São Paulo e atual secretário de Governo e Relações Institucionais do Estado de São Paulo, era investigado por suposta corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A decisão foi tomada durante a sessão virtual encerrada em 22 de março.

Justiça condena DF por falhas no atendimento médico que levou à morte de paciente

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu, por maioria, manter a condenação do Distrito Federal (DF) a pagar indenização por danos morais à viúva e à filha de um homem que faleceu após cair de um viaduto e não receber o devido tratamento dos serviços de saúde pública. Além disso, o réu deverá indenizar a viúva da vítima por morte.

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