Direito Público

Citação por edital é reconhecida como válida pela Terceira Turma do STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a validade de uma citação por edital ao considerar que a prévia expedição de ofício às concessionárias de serviços públicos para localização do réu não é uma medida obrigatória. O colegiado negou provimento a um recurso especial que buscava anular todos os atos do processo a partir de alegado vício na citação.

STJ rejeita recurso do MP em ação de improbidade por desvio de salários de assessores políticos

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, não conheceu do agravo em recurso especial interposto pelo Ministério Público (MP) em um caso envolvendo um político acusado de participar de um esquema de desvio de salários de assessores. A decisão decorreu da ausência de impugnação de fundamentos específicos da decisão do tribunal estadual.

Lei paulista que anistiou multa de quem não usou máscara na pandemia é questionada no STF

O Partido dos Trabalhadores (PT) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7510), no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar dispositivo da lei paulista que anistiou multas administrativas aplicadas a quem descumpriu regras sanitárias para enfrentamento da pandemia da Covid-19. A ação foi distribuída ao ministro Luiz Fux.

Justiça determina bloqueio de recursos para tratamento de câncer no RN

A Vara Única da Comarca de Luís Gomes, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) ordenou o bloqueio imediato de R$ 137.024,46 para custear o tratamento de um câncer maligno no sistema nervoso central de um servidor público em José da Penha, RN. O valor, suficiente para três meses de medicamento, será liberado mensalmente. A decisão ocorreu devido à não providência da Secretaria Estadual de Saúde em fornecer o fármaco Temozolomida 100mg, conforme determinado anteriormente.

Justiça Federal requer que município comprove cumprimento de sentença sobre APPs à margem de lagoa

A Justiça Federal determinou a intimação do Município de Florianópolis para comprovar o cumprimento de uma sentença definitiva relacionada às áreas de preservação permanente (APP) e às áreas não edificáveis no entorno da Lagoa da Conceição. Esta sentença transitou em julgado no ano de 2010 e obriga a prefeitura a classificar como área de preservação permanente todas as áreas designadas como área verde de lazer, residenciais, turísticas e comerciais, que estão localizadas a 30 metros das margens da lagoa. Isso, por consequência, as torna inaptas para construção.

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