Direito Público
Lula indica advogada Daniela Teixeira para vaga da OAB no STJ
Em mais um movimento político que reverberou no cenário jurídico brasileiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou, na terça-feira (29), a indicação da advogada Daniela Teixeira (51) para ocupar a vaga reservada à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Essa escolha reacende debates sobre representatividade feminina no sistema judiciário, levando a uma reflexão mais profunda sobre a importância de mulheres ocuparem posições de liderança em uma área historicamente dominada por homens.
TRF5 garante medicamento a paciente idosa com mieloma múltiplo
A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 decidiu por unanimidade manter a determinação de primeira instância da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, assegurando o fornecimento do medicamento Velcade (Bortezomibe) a uma paciente idosa, de 63 anos, diagnosticada com Mieloma Múltiplo.
Plenário do STF firma entendimento de que as guardas municipais integram o Sistema de Segurança Pública
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na decisão da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 995), chegou a um consenso sobre a integração das guardas municipais no Sistema de Segurança Pública, rejeitando todas as interpretações judiciais que excluíam essas instituições do Sistema de Segurança Pública.
TRF5 garante matrícula a estudante com visão monocular na UFPE como pessoa com deficiência
A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) confirmou, por unanimidade, a sentença da 2ª Vara Federal de Pernambuco que determinou a matrícula de uma candidata com visão monocular na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) na condição de pessoa com deficiência (PCD). A decisão negou o recurso da universidade que questionava os critérios de comprovação de deficiência da autora.
Justiça do RN determina bloqueio de recursos do Estado para tratamento de professora com doença ocular
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu por unanimidade negar o recurso apresentado pelo Estado e confirmou a decisão judicial que determinou o bloqueio de R$ 91.200,00 das contas públicas. O montante será destinado ao tratamento de uma professora que enfrenta a condição médica de "retinopatia diabética e edema macular em ambos os olhos".
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