A 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) anulou nesta quarta-feira, 6 de março, as sentenças proferidas em três processos da Lava-Jato que envolvem o ex-governador Sergio Cabral. As decisões da turma resultaram de questões de ordem apresentadas pela relatora, desembargadora federal Simone Schreiber. Segundo o decidido pela segunda instância, os processos criminais deverão ser redistribuídos.
A Justiça Federal determinou que a União pague uma indenização de R$ 100 mil aos cinco filhos de um ex-dirigente sindical de Lages, falecido em 1994 aos 90 anos, que foi perseguido durante a ditadura militar. O ex-dirigente, que atuava como diretor da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI), foi preso por 40 dias entre abril e maio de 1964 e teve seus direitos políticos suspensos por 10 anos. A perseguição política foi reconhecida em 2014 pela Comissão da Verdade da Assembleia Legislativa de Santa Catarina.
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu negar provimento à apelação da União em um caso que envolve a reintegração de uma servidora pública gestante ao cargo em comissão que anteriormente ocupava. A sentença favorável à servidora determinou não apenas sua reintegração, mas também assegurou sua estabilidade provisória durante o período da gestação e até cinco meses após o parto. Além disso, a União foi condenada a pagar as remunerações a que a autora teria direito desde a data de sua exoneração.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu uma decisão que impedia a participação de um candidato em um curso de formação de sargentos da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) devido a ele responder a um processo criminal. O relator acolheu o Recurso Extraordinário (RE) 1436580, apresentado ao Supremo pelo Estado de Minas Gerais.
A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou o pedido de reintegração de um ex-militar temporário do Exército Brasileiro (EB), após a prova pericial concluir que a lesão sofrida por ele era temporária. O ex-militar alegou que não poderia ter sido dispensado porque estava em tratamento médico devido a sequelas decorrentes de um acidente durante treinamento físico, que resultou em luxação no ombro direito.
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