Direito Público

Estado de SP deve indenizar paciente por violência obstétrica em hospital

A 16ª Vara da Fazenda Pública condenou o Estado de São Paulo a indenizar uma mulher por danos morais decorrentes de violência obstétrica. A autora da ação foi internada no Hospital Geral de Taipas, integrante da rede estadual para realizar o parto de sua segunda filha, e teve o pedido de ser submetida a cesárea negado. O valor da reparação foi fixado em R$ 20 mil.

Condenada por desviar R$ 20 mil de presos, agente penitenciária perde cargo

O juiz Paulo Henrique Aleixo, da Vara Criminal da comarca de Curitibanos-SC, condenou uma agente penitenciária que se apropriou de recursos originalmente destinados ao pecúlio dos reeducandos da penitenciária da região de Curitibanos, em São Cristóvão do Sul. O montante desviado passou de R$ 20 mil. A pena foi fixada em cinco anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, a servidora também teve decretada a perda do cargo público.

ConciliaJud lança nova funcionalidade

O sistema ConciliaJud, que entrou no ar em maio de 2020 e foi desenvolvido para gestão da capacitação e do Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado de Conflitos, reunindo informações de formadores, instrutores, expositores, mediadores e conciliadores judiciais, lançou nova funcionalidade que permite aos tribunais o controle do cumprimento dos requisitos exigidos pela regulamentação das ações.

Justiça determina que plano custeie cirurgia de mudança de voz de mulher trans

A Justiça piauiense determinou que a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (CASSI) autorize e custeie a cirurgia de mudança de voz para uma servidora trans de 32 anos no prazo de dez dias. A decisão foi do juiz Sebastião Firmino Lima Filho, da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina no Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI).

Cade tem 24h para explicar processo contra institutos de pesquisa

Foi enviado pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) um ofício ao presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Alexandre Cordeiro Macedo, para que o órgão explique, no prazo de 24 horas, por que pediu investigações contra as empresas de pesquisas eleitorais IPEC, Datafolha e Ipespe, por infração à ordem econômica. A solicitação foi feita pelo subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado.

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