Direito Público
Roberto Jefferson é multado por declarações homofóbicas contra ministros do STF
Preso por atirar contra policiais federais, o ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB) foi condenado pela Secretaria da Justiça do Estado de São Paulo por declarações homofóbicas proferidas em 2020. O político terá que pagar uma multa de R$ 31.970.
Judiciário nega pedido de dona do Galeão sobre relicitação do aeroporto
A concessionária RIOgaleão, operadora do aeroporto do Galeão, no Rio, teve negado pela Justiça Federal, na última sexta-feira (11), um pedido de liminar contra a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O pedido estava relacionado ao processo de devolução da concessão do aeroporto, solicitada em fevereiro pela companhia, que é controlada pela Changi, de Singapura.
Mulher que recebeu falso positivo de HIV quando estava grávida deve ser indenizada
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), deu provimento ao recurso e confirmou sentença proferida pelo juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de São Mateus-ES, determinando que uma mulher, que recebeu resultado falso positivo para HIV, quando estava grávida, deve ser indenizada em R$ 10 mil solidariamente pelo estado do Espírito Santo e pelo município de São Mateus.
Produtor que plantou em propriedade da União não precisará pagar ressarcimento, decide TRF4
Foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) o pedido da União de ressarcimento por produtor rural gaúcho de 68 anos pela plantação de soja de forma irregular, entre 2009 e 2013, em um imóvel rural de propriedade da União, localizado no município de Rosário do Sul (RS). O homem tinha um contrato de arrendamento que previa somente a exploração pecuária no local. A decisão unânime foi da 3ª Turma da corte, que reconheceu no último dia 25/10, a prescrição do direito de ressarcimento no caso, pois a ação foi ajuizada após o prazo prescricional de três anos.
Candidata autodeclarada parda, excluída pela comissão de heteroidentificação do concurso do TFR4, deve ser reintegrada
A Justiça Federal determinou, no último dia 3/11, à União e à Fundação Carlos Chagas a reinclusão de uma candidata que se autodeclarou parda na lista de pré-aprovados do concurso de Técnico Judiciário - Área Administrativa do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e foi excluída do certame pela comissão de heteroidentificação. A decisão é da juíza federal Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP.
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