Direito Público

Realizadores de festa ocorrida na pandemia devem pagar por danos morais coletivos

Em votação unânime, a 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da 1ª Vara da Comarca de Barra Bonita, que condenou dois homens ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 30 mil cada, além dos encargos legais cabíveis, por conta da organização de uma festa durante a pandemia de Covid-19.

Criança com TEA será indenizada por discriminação sofrida em escola pública

O município de Joinville foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil, em indenização a uma criança com transtorno do espectro autista (TEA) e seu representante legal, pelos danos morais sofridos em virtude de diversos atos e comportamentos de exclusão e discriminação sofridos em uma escola pública, em razão da condição da criança que lhe garante, entre outros direitos, o acompanhamento de professor especial em sala de aula.

DF deve indenizar pais de bebê que ficou com agulha alojada em braço

A juíza substituta da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal (DF), Simone Garcia Pena condenou o DF a indenizar os pais de uma bebê que foi submetida a cirurgia para retirada de agulha do corpo após receber alta hospitalar. A magistrada entendeu que houve falha na prestação de serviço.

TRF1 determina emissão de passaporte sem o comprovante de quitação eleitoral

Por unanimidade, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) mantendo decisão de 1ª instância decidiu que, independentemente da situação eleitoral, uma brasileira que teve o passaporte vencido durante o período de férias no Brasil possa ter um novo documento emitido. O Colegiado entendeu que a emissão do documento não trará prejuízo algum ao Estado.

DF deve disponibilizar transporte para paciente realizar hemodiálise

Por unanimidade, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal determinou que o DF disponibilize transporte individualizado à paciente que está com saúde debilitada para que possa realizar tratamento de hemodiálise. Os magistrados entenderam que o programa ‘passe livre’, para o transporte coletivo, não se mostra suficiente e adequado.

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