Direito Público
TRF1 determina emissão de passaporte sem o comprovante de quitação eleitoral
Por unanimidade, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) mantendo decisão de 1ª instância decidiu que, independentemente da situação eleitoral, uma brasileira que teve o passaporte vencido durante o período de férias no Brasil possa ter um novo documento emitido. O Colegiado entendeu que a emissão do documento não trará prejuízo algum ao Estado.
DF deve disponibilizar transporte para paciente realizar hemodiálise
Por unanimidade, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal determinou que o DF disponibilize transporte individualizado à paciente que está com saúde debilitada para que possa realizar tratamento de hemodiálise. Os magistrados entenderam que o programa ‘passe livre’, para o transporte coletivo, não se mostra suficiente e adequado.
TRF3 confirma multa de R$ 70 mil a Unimed por negar cobertura de exame
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve multa de R$ 70,5 mil aplicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) à Unimed de Campo Grande/MS, por negar à esposa de beneficiário do plano de saúde a cobertura de exame médico de ultrassonografia transvaginal.
Justiça profere decisão após julgamento de recursos sobre desastre da Samarco em Mariana
O juiz federal substituto Michael Procópio Avelar da 12ª Vara Federal Cível e Agrária da Subseção Judiciária de Minas Gerais em Belo Horizonte proferiu uma decisão em que foram julgados embargos de declaração, petições e questões pendentes relacionadas ao “Caso Samarco”, ocorrido em novembro de 2015. Compondo o chamado “Eixo 7” do processo judicial ainda em curso, foram apreciados recursos de instituições de justiça, das comissões de atingidos e da Fundação Renova, entidade criada em razão da celebração do Termo de Transação e Ajustamento de Conduta(TTAC ) assinado pela empresa Samarco e suas controladoras Vale e BHP Billiton.
TRF3 reconhece legalidade do Fies para segunda graduação
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu a ilegalidade da recusa na concessão de financiamento estudantil para segunda graduação de uma estudante pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) do Ministério da Educação (MEC).
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