Direito Público

TJSP mantém dever do governo do estado oferecer atendimento especializado para aluno autista

Foi mantida pela 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo, que condenou a Fazenda do Estado a fornecer atendimento especializado a aluno autista, nos moldes de relatório multidisciplinar e parecer psicopedagógico. O estudante também será indenizado por danos morais, no valor de R$ 1 mil.

Juiz determina que pai tenha jornada de trabalho reduzida para cuidar da filha com epilepsia

O juiz Michel Curi e Silva, da 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, determinou que um servidor público estadual tenha jornada de trabalho reduzida para 20h semanais para cuidar da filha, que tem epilepsia e faz uso constante de medicamentos para tratar crises convulsivas.

Justiça do Acre garante direitos de candidata com deficiência em concurso público

O Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu conceder o Mandado de Segurança Cível (MS1000588-20.2022.8.01.0000), autorizando, uma candidata com deficiência a realizar teste físico adaptado às suas limitações motoras. Sem adaptação do teste físico às limitações motoras, a impetrante conseguiu realizar 23 das 25 abdominais exigidas para aprovação na etapa do processo seletivo.

No Estado da Paraíba, Defensoria Pública é quem melhor aplica os recursos da União

Qualidade das propostas e processos de gestão das verbas federais foram avaliados pelo Ministério da Economia A Defensoria Pública da Paraíba tem dentro do Estado, o melhor Índice de Desempenho da Gestão das Transferências Voluntárias da União (IDTRV), indicador de acompanhamento contínuo que objetiva avaliar o desempenho de Estados e Municípios quanto à qualidade das suas propostas e no processo de gestão dos instrumentos firmados com a União.

TRF1 entende que agentes penitenciários temporários têm direito a porte de arma

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) por unanimidade decidiu pela reforma da sentença que denegou a segurança e determinou o provimento do pedido administrativo de porte de arma de fogo para um agente penitenciário temporário com fundamento nos riscos inerentes à atividade profissional e ameaças formuladas contra o impetrante e seus colegas de equipe.

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