Direito Público
Justiça nega liminar para que estado custeie tratamento particular para criança com autismo
A desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani negou liminarmente na última quinta-feira (21) pedido de tutela antecipada para que o Estado do Paraná custeasse tratamento particular específico a uma criança de 6 anos, com autismo. A magistrada entendeu que o Sistema Único de Saúde (SUS) possui métodos de tratamento para o Transtorno de Espectro Autista (TEA) ainda não experimentados pela parte.
TRF1 mantém o auto de infração e a multa aplicados pelo IBAMA a homem por manter pássaros cativeiro
Foram mantidos, pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o auto de infração e a multa aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), contra um homem que mantinha 27 pássaros em cativeiro. Ele não tinha licença ambiental e cometeu maus tratos contra dois animais, por mantê-los dentro de cabines de isolamento acústico.
Candidata que se demitiu ao ser convocada por engano em concurso deve ser indenizada
O juiz Laudenir Fernando Petroncini, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis determinou que a Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC indenize, por danos morais e materiais, uma candidata que prestou concurso público e se demitiu ao ser convocada por engano. A candidata teve a nomeação negada de última hora porque a vaga, na verdade, era destinada a outra candidata com o mesmo nome.
CNJ aperfeiçoa regras para ingresso de pessoas negras na magistratura
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovou na última terça-feira (19) novas regras para o ingresso de pessoas negras na magistratura. Os tribunais brasileiros não poderão estabelecer nota de corte ou qualquer cláusula de barreira na prova objetiva seletiva para pessoas negras inscritas em concursos para ingresso na magistratura, os candidatos e candidatas cotistas devem seguir para a próxima etapa, bastando alcançarem a nota 6 na primeira fase do certame.
TJSP mantém liminar impedindo o uso de reconhecimento facial no metrô de São Paulo, sistema fere a LGPD
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu pela manutenção da liminar que proíbe a instalação e o uso de câmeras de reconhecimento facial no Metrô de SP. A negativa ao pedido de efeito suspensivo feito pelo Metrô partiu da relatora desembargadora Maria Laura Tavares, da 5ª Câmara de Direito Público. A informação é da Agência Brasil.
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