Direito Público
Município deve ressarcir vítimas de acidente em ponte sem manutenção
O município de Rio do Campo (SC) foi condenado pelo juízo da Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos da comarca de Brusque, em procedimento do Juizado Especial Cível, a reembolsar um casal que sofreu acidente de carro, em maio de 2017, em uma ponte mal conservada na localidade de Varaneira, o valor gasto por com o conserto do automóvel.
TJPB mantém liminar que garantiu a servidora gestante com contrato temporário direito à estabilidade
Foi negado, pelo desembargador José Ricardo Porto, recurso do estado da Paraíba, contra liminar deferida pelo juiz Francisco Thiago da Silva Rabelo, da Vara Única de Conceição, que garantiu a estabilidade de uma servidora gestante, contratada em caráter emergencial para atuar nas ações de combate à Covid-19, como também determinou que fosse reimplantada a verba de produtividade no seu contracheque.
Universidade pode exigir comprovante de vacinação da Covid-19 para acesso às dependências da instituição
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) denegou a ordem de Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) contra a decisão que manteve os efeitos da Resolução Consuni/UFJ 024/2021, que tornou obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação para a covid-19 aos membros da comunidade universitária e público externo da Universidade Federal da Jataí/GO. A DPU alegou proteção aos direitos da coletividade das pessoas que necessitam de acesso às dependências e Serviços da Universidade.
TRF4 nega recurso e determina que União forneça medicamento para criança com AME
Por unanimidade, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou recurso da União e manteve a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança de 1 ano e 3 meses, com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
Justiça determina que Prefeitura de São Paulo apresente projetos de enfrentamento às enchentes
A Justiça determinou que o Município de São Paulo apresente, em 90 dias, projetos de enfrentamento às enchentes realizados desde 2014, com a comprovação da inclusão dos custos na Lei Orçamentária, a verba destinada ao Município e a integral utilização destes valores. A decisão foi da 13ª Vara de Fazenda Pública da Capital, que Também deferiu o pedido do Ministério Público para que a prefeitura apresente plano de ação detalhado de combate a inundações, que leve em conta sua capacidade orçamentária, recursos materiais e humanos e eleição de prioridades.
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