Direito Público

TJSP mantém determinação para que estado providencie residência inclusiva para jovem com deficiência

Foi mantida pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a decisão que assegurou acolhimento em residência inclusiva a uma jovem com deficiência intelectual. O Estado deverá providenciar vaga à autora no prazo de 30 dias, a contar da data do trânsito em julgado, sob pena de multa.

TRF4 nega recurso de município para que União autorize retirada de saldo do FMS

Por unanimidade, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso do Município de Santana do Livramento (RS) para que fosse expedida liminar determinando à União a retirada de saldo constante no Fundo Municipal de Saúde (FMS) de mais de R$ 2 milhões repassados ao município. Conforme o recurso, a verba teria sido desviada pela gestão anterior e seu cadastramento estaria impedindo o levantamento de novas verbas para a saúde. A decisão foi proferida na terça-feira (8).

União deve fornecer medicação a paciente com esclerose múltipla

Foi mantida, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), liminar determinando que a União forneça a um homem porto-alegrense (51), com esclerose múltipla, a medicação importada Ofatumumabe (Kesimpta) 20mg, não oferecida pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão foi proferida pela desembargadora Taís Schilling Ferraz na última sexta-feira (4).

Aplicação da 2ª dose de vacina contra Covid-19 de fabricantes diferentes não gera indenização

A 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal negou o pedido de indenização por danos morais de uma idosa que tomou a segunda dose da vacina contra a Covid-19 de fabricante diferente da primeira. O magistrado entendeu que o mero receio sofrido pela autora não justifica a condenação do Distrito Federal.

Justiça interdita templo religioso por poluição sonora recorrente

Foi determinada pela Justiça catarinense a interdição de um templo religioso em razão do descumprimento das condicionantes em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2016. A decisão foi da juíza substituta, Adriana Inácio Mesquita de Azevedo Hartz Restum, da Vara da Fazenda da comarca de Lages.

Popular

Inscreva-se