TSE não detém competência para apurar crime de responsabilidade de presidente

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TSE não detém competência para apurar crime de responsabilidade de presidente | Juristas
Candidado à Presidência, Dep. Jair Bolsonaro | Créditos: Reprodução | Youtube

O ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, do TSE, negou na última quinta-feira (21), reclamação (0600011-39.2021.6.00.0000) movida contra o presidente Jair Bolsonaro, ajuizada pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI), que alegou que as declarações de Bolsonaro nas redes sociais caracterizam crime de responsabilidade. Segundo o ministro, o Tribunal Superior Eleitoral não detém competência para apurar suposto crime de responsabilidade atribuído ao presidente da República.

As manifestações do presidente, segundo a entidade, “buscaram ilegitimar a democracia, desqualificar o sistema eleitoral, os partidos políticos e as instituições responsáveis, especialmente o Tribunal Superior Eleitoral”.

Dentre os exemplos de declaração de Bolsonaro, a ABI citou que o presidente “voltou a sustentar a possibilidade de, no Brasil, especificamente nas Eleições 2022, ocorrerem distúrbios sociais a exemplo daqueles lá ocorridos, se não implantado o voto impresso no país”. A declaração aconteceu ao se referir às eleições nos Estados Unidos.

Ao analisar o pedido, porém, o ministro do TSE se ateve à falta de competência do TSE para apurar eventual de crimes de responsabilidade do chefe do Poder Executivo.

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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