Atento é condenada pelo TRT5 por danos morais à operadora

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Empresa Atento foi condenada a pagar R$ 10 mil de danos morais por tratamento humilhante e constrangedor à operadora de Telemarketing.

 

A empresa de telemarketing Atento foi condenada pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) a indenizar por danos morais, a quantia de R$ 10 mil, uma ex-funcionária da cidade de Feira de Santana, a qual tinha de pedir permissão para ir ao banheiro, e chegou até mesmo a ser impedida algumas vezes de fazê-lo.

Na audiência, uma testemunha informou que “já presenciou a reclamante sendo impedida de ir ao banheiro; que algumas vezes os funcionários eram impedidos de ir ao banheiro.”

Disse também que “já foi impedida de ir duas ou três vezes e, já teve autorização fora das suas pausas para ir 4 ou 5 vezes para ir ao banheiro” e que antes da autorização o supervisor verifica quantas pausas os funcionários já tinham.

A empresa não produziu prova oral.

Pires Ribeiro, desembargador relator do caso, entendeu que “a prática submeteu a empregada a tratamento humilhante, constrangedor, com os excessos nas cobranças por seus supervisores e no controle ou restrição pela empresa ao acesso dos operadores ao banheiro”.

Tal prática ofende a dignidade do trabalhador e sua integridade física e psíquica, já que o trabalhador não pode controlar a periodicidade da satisfação de necessidades fisiológicas.

Ainda mais, o prejuízo que a empregada sofreu com a violação da sua dignidade profissional, afirma o juiz, não ocorreu por ato único da empresa, “mas da prática reiterada das condutas ilícitas, denunciadas durante todo o tempo em que perdurou a prestação de seus serviços”.

“O simples fato de a empresa se sentir no direito de controlar e limitar o tempo de realização das necessidades fisiológicas dos seus funcionários já se constitui num abuso de direito e extrapola os limites da razoabilidade”, entendeu o magistrado.

Na primeira instância, o entendimento do juiz José Luiz da Costa Paiva, da 6ª Vara do Trabalho de Feira de Santana, foi diferente.

Paiva entendeu que “a ida ao banheiro fora das pausas objetivas fixadas previamente era permitida, no entanto, havia de se informar a reclamada para que esta autorizasse, procedendo à organização dos empregados que estavam no posto de serviço e os que estavam no banheiro”.

Procurada, a empresa enviou a seguinte nota sobre o caso: “a Atento, empresa multinacional que atua nos serviços de CRM/BPO, informa que cumpre a Legislação Trabalhista vigente, assim como a Norma Regulamentadora (NR 17, Anexo 2). Dessa forma, irá recorrer da sentença proferida pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA). A companhia não comentará os detalhes enquanto o processo estiver em tramitação”.

 

Com informações do Portal Jota.Info.

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Juliana Ferreira
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