Empregado da fábrica de cimento Lafarge comprova ambiente insalubre e garante adicional em grau médio

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Empregado da fábrica de cimento Lafarge comprova ambiente insalubre e garante adicional em grau médio
Créditos: izzet ugutmen / Shutterstock.com

A empresa Lafarge Brasil S.A., que tem como uma das atividades a fabricação de cimento, foi condenada a pagar R$ 19.138,83 em um processo onde um ex-funcionário alegava, entre outros pedidos, trabalhar em um ambiente insalubre. A decisão é do juiz do trabalho Adriano Mesquita Dantas (RT n.º 0122900-34.2014.5.13.0025).

Na decisão, o juiz reconheceu o adicional de insalubridade em grau médio, “tendo em vista a exposição ao ruído e ao calor em níveis superiores aos limites de tolerância, tudo conforme as medições criteriosamente realizadas pelo Perito. E diferentemente do que alegou a Reclamada em sua impugnação, o laudo está devidamente fundamentado e adequado aos fins que se propõe”.

O juiz Adriano Dantas disse em sua decisão que como o ambiente de trabalho era insalubre, em função dos ruídos e calor em níveis superiores aos limites de tolerância, a apresentação dos comprovantes de entrega dos Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) era essencial, “pois só assim seria possível averiguar a periodicidade de entrega dos equipamentos e o CA (certificado de aprovação), necessários para conferência da proteção fornecida ao trabalhador e efetiva neutralização do agente nocivo. Assim, o Reclamante faz jus ao adicional de insalubridade em grau médio (20%), com reflexos no aviso prévio, férias + 1/3, FGTS + 40% e 13º salários”.

Na decisão, o juiz não reconheceu outros pedidos feitos pelo ex-funcionário, como horas extras (sobrejornada, supressão do intervalo intrajornada e horas in itinere) e adicional noturno.

Leia a Sentença.

Autoria: Assessoria de Comunicação Social
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região – Paraíba

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Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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