Empregado incapacitado para o trabalho por transtornos psiquiátricos não pode pedir demissão nem pleitear rescisão indireta

Data:

Empregado incapacitado para o trabalho por transtornos psiquiátricos não pode pedir demissão nem pleitear rescisão indireta | Juristas
Créditos: FabrikaSimf / Shutterstock.com

Se o empregado está afastado temporariamente do trabalho por apresentar doença mental, não tem condições de pedir demissão nem de postular a rescisão indireta do contrato de trabalho. Assim, a relação de emprego poderá ser encerrada somente quando terminar o período de afastamento. Por maioria de votos, a 6ª Turma do TRT mineiro manifestou entendimento nesse sentido ao modificar a decisão de 1º grau que havia declarado o fim do contrato de trabalho por pedido de demissão. A sentença foi modificada de ofício, ou seja, independente de pedido da parte contrária.

No caso, ficou comprovado, pelos boletins de ocorrência juntados ao processo, que o motorista de ônibus era vítima frequente de assaltos e agressões durante a sua jornada de trabalho. Em consequência, passou a apresentar transtornos psiquiátricos desencadeados e agravados pelo trabalho em ambiente hostil, conforme atestou o perito oficial. Segundo o laudo pericial, o motorista apresenta autoestima e autoconfiança reduzidas, humor deprimido, desinteresse e retração social. De acordo com as conclusões periciais, ele se encontra total e temporariamente incapacitado para a atividade de motorista de coletivo urbano.

Diante desses fatos, a juíza sentenciante concluiu pela configuração da culpa patronal, entendendo que cabia à empresa tomar todas as medidas de precaução para melhorar o ambiente de trabalho do motorista. Acrescentou que, apesar de ser questão de segurança pública, a ré poderia cobrar providências das autoridades competentes ou contratar vigilantes para proteger os trabalhadores, o que não ocorreu. Por essa razão, ela condenou a empresa de ônibus ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de 5 mil reais. Além disso, a juíza considerou o motorista como demissionário, por entender que ele não tinha condições de continuar prestando serviços à empresa.

Entretanto, nesse ponto, o desembargador relator Fernando Antônio Viégas Peixoto manifestou entendimento diferente. Ele reconheceu que, diante dos transtornos sofridos, ficou impossível ao motorista dar continuidade à prestação de serviços, podendo, em tese, dar por rescindido o contrato de trabalho. No entanto, lembrou o desembargador que, por estar inapto para o retorno ao serviço, não é possível a ruptura do contrato de trabalho, nos termos dos artigos 476 da CLT e 59 a 63 da Lei 8213/91, com exceção de cometimento pelo empregado de falta grave ensejadora de justa causa, o que não é o caso. "Importante salientar-se que o empregado encontra-se incapacitado para o trabalho, por questões de saúde mental, o que favorece o entendimento de que não teria condições de pedir demissão, ou mesmo pleitear a rescisão indireta, por faltar-lhe o completo discernimento", completou.

Assim, por entender que se trata de questão de ordem pública, o relator modificou a sentença, de ofício, para cassar a decisão no sentido de encerrar o vínculo empregatício do motorista por pedido de demissão. Ao finalizar, o desembargador deixou registrado no voto que o entendimento adotado não impede a eventual pretensão do reclamante, em outra demanda trabalhista, de rescisão indireta, após estar novamente apto para a prestação de serviços.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3°Região

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

Plano de saúde custeará exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.

Mantida condenação de mulher por estelionato

A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 21ª Vara Criminal da Capital, proferida pela juíza Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo, que condenou uma mulher por estelionato. A pena foi fixada em dois anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto.