Empregador terá que indenizar trabalhador que se acidentou no trajeto para a rescisão do seu contrato de trabalho

Data:

Créditos: Romeo168 / Shutterstock.com
Créditos: Romeo168 / Shutterstock.com

Ele estava a caminho do local onde seria homologada a rescisão de seu contrato de trabalho quando sofreu acidente de percurso que lhe gerou lesão na face. Por conta disso, procurou a Justiça do Trabalho pretendendo receber indenização por danos morais do seu ex-empregador. O caso foi analisado pelo juiz Daniel Gomide Souza, que acolheu o pedido. O magistrado constatou que, no momento do acidente, o reclamante estava sendo conduzido pelo empregador até o local onde se faria a homologação da rescisão contratual, situação que caracteriza o denominado “acidente de trajeto”, no qual o empregador é responsável pelo dano causado ao trabalhador.

O reclamante chegou a afirmar que o acidente teria ocorrido por negligência da empresa, que “apertou” quatro pessoas num veículo cuja lotação seria de apenas duas. Mas a hipótese foi afastada pelo julgador, ao constatar que o veículo da empresa era uma Pick-up Strada de cabine dupla e não simples.

Por outro lado, a perícia realizada confirmou que o trabalhador teve uma lesão na face em decorrência do acidente, apesar de não ter sofrido nenhum dano mais grave ou incapacitante, conforme notou o magistrado.

Quanto à dinâmica do acidente, para o juiz, embora ele tenha ocorrido após o término da relação de emprego entre as partes, o empregador, através de seus representantes, estava conduzindo o reclamante para homologação da rescisão do contrato, circunstância que o torna responsável pelas lesões sofridas pelo trabalhador.

Além disso, de acordo com o julgador, a lesão na face gera o direito à indenização, já que é uma marca com a qual o ex-empregado terá que conviver durante longo período. Por essas razões, a empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais ao reclamante, fixada pelo magistrado em R$3.000,00, considerando as implicações do acidente, a pouca visibilidade da lesão e a sua repercussão no ambiente de trabalho e social. Não houve recurso da sentença ao TRT-MG.
Processo nº: 00362-2014-060-03-00-1.

Data de publicação da sentença: 13/10/2015

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3° Região

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo